quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Resposta a Mauro Santayana

Leia primeiro http://www.jblog.com.br/politica.php?itemid=19585

Mais uma vez o PSDB é alvo da venenosa flecha do jornalista Mauro Santayana, desta feita em "O Brasil não foi consultado", Coisas da Política, A2, 24/02. Não consta em qualquer canto que estejam os mineiros irritados, nem que "se encontrem profundamente magoados" - talvez os adversários -, ou que haja pressão dos tucanos paulistas para que o governador Aécio Neves seja o vice de Serra. Certamente este é ainda o desejo de muitos, pois tal chapa seria imbatível nas eleições vindouras, o que explica a tentativa do jornalista chapa-branca de provocar ressentimentos no consciente povo das Minas Gerais. Quanto a afirmação de que Aécio fora mal tratado, esta não merece maior crédito, haja vista que quem é mal tratado não empresta apoio a quem o fere. Sobre ilação de que o mineiro pedira que o Brasil fosse ouvido, lembro que foi do mesmo a iniciativa de sair da disputa partidária, manifestando total e irrestrito apoio a Serra. Não estranho que Santayana não escreva vírgula sobre o modo de escolha da candidata do PT, este sim, não consultou o Brasil nem o partido que outrora gabávasse de sua "democracia interna", já que apresenta uma candidata sem sequer um voto de qualquer de seus filiados. Dilma foi empurrada goela abaixo da hoje mansa militância petista e de seus aliados. Bem diferente do processo tucano, que, diga-se, encontra-se ainda em construção.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

"Síntese/sintética/resumida" da vida da Dilma Rousseff.

O pai dela - Pétar Russév (mudado para Pedro Rousseff) -, filiado ao Partido Comunista búlgaro, deixou um filho (Luben) lá na Bulgária e veio dar com os costados em Salvador, depois Buenos Aires e, ao fim, fez negócios em São Paulo. Encantou-se com a professorinha de 20 aninhos, Dilma Jane da Silva (rica, filha de fazendeiro), e com ela casou e viveu em Belo Horizonte , tendo três filhos: Igor, Dilma - a guerrilheira - e Lúcia. Igor morreu em 1977.

Era uma família classe A, com casa enorme, três empregadas, refeições servidas à francesa, com guarnições e talheres específicos. Tinham piano e professora particular de francês. Dilma entrou primeiro numa escola de freiras - Colégio Sion - e, depois, no renomado Estadual Central. Nas férias, iam de avião para Guarapari/ES e ficavam no Hotel Cassino Radium.

Dilma, ainda jovem, entrou para o POLOP - Política Operária - e depois mudou-se para o COLINA - Comando de Libertação Nacional -. Apaixonou-se e casou-se com Cláudio Galeno Linhares, especialista em fazer bombas com os pós e líquidos da farmácia de manipulação do seu pai.

Sua primeira aula de marxismo foi-lhe dada por Apolo Heringer e, pouco depois, estava em suas mãos o livro: "Revolução na Revolução", de Régis Debray, francês que mudou-se para Cuba e ficou amigo do Fidel e mais tarde, acompanhando Guevara, foi preso na Bolívia.

Aos 21 anos, Dilma partiu para o RJ a fim de se esconder dos militares, após o frustrado assalto ao Banco da Lavoura de Sabará. No Rio, ainda casada, apaixonou-se por Carlos Franklin Paixão de Araújo, o chefe da dissidência do Partidão; então, chegou, de chofer, e disse para o marido: "Estou com o Carlos!".

Carlos vivia antes com a geógrafa Vânia Arantes e, sedutor, já havia tido outras sete mulheres, aos 31 de idade. Com ele, Dilma participou da fusão COLINA/VPR (esta do Lamarca), que deu origem, em Mongaguá, à Vanguarda Armada Revolucionária-Palmares, cujo estatuto dizia: Art.1º - A Vanguarda Armada Revolucionária-Palmares é uma organização político-militar de caráter partidário, marxista-leninista, que se propõe a cumprir todas as tarefas da guerra revolucionária e da construção do Partido da Classe Operária, com o objetivo de tomar o poder e construir o socialismo."

Foi em Mongaguá, litoral paulista, que se traçou o plano da "Grande Ação", que se deu em 18 de julho de 1969, com o assalto e roubo do cofre da casa da amante do Ademar de Barros, em Santa Teresa /RJ, que rendeu-lhes 2,5 milhões de dólares, cofre aberto em Porto Alegre , a maçarico, pelo metalúrgico Delci. Mas a organização se dividiu entre "basistas" - que defendiam o trabalho das "massas" e junto às "bases", e os "militaristas", que priorizavam a imediata e constante luta armada comunista. A disputa pelo butim dolarizado foi ferrenha! Dilma era chamada de "Joana D'Arc da subversão".

Então, foi para São Paulo onde dividia um quarto com Maria Celeste Martins, hoje sua assessora imediata no Planalto.

Dedurada por José Olavo Leite Ribeiro - mantinha com ela três contatos semanais. Depois de vários ataques, -, foi presa, armada, em um bar da Rua Augusta, juntamente com Antônio de Pádua Perosa; depois, entregou à polícia seu amigo Natael Custódio Barbosa. Enquanto isso, o Carlos Araújo teve um romance tórrido com a atriz Bete Mendes, da TV Globo.

Dilma saiu do presídio em 1973 e foi para Porto Alegre, reatar com o Carlos infiel. Mas hoje, Carlos Araújo mora sozinho com dois vira-latas (Amarelo e Negrão), numa casinha às margens da lagoa do Guaíba, em Porto Alegre. Ele tem enfisema pulmonar e está com 71 anos. Diz que é feliz, mesmo com a ex-esposa sendo Ministra e candidata do apedeuta/fronteiriço à Presidência da República.

Eis aí a "síntese/sintética/resumida" da vida da Dilma Rousseff.

sábado, 13 de fevereiro de 2010

AGU e TSE, Improvável Relação.

A Advocacia Geral da União (AGU) é a instituição que diretamente, ou através de órgão a ela vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Não são minhas estas palavras, mas do constituinte (Art. 131, CFRB). Tem sua organização e funcionamento fixados na Lei Complementar 73/93, que em seu Art. 4º define as atribuições do Advogado Geral da União, Advogado Público, nomeado pelo Presidente da República.



O presidente Lula e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, que todos sabemos é a preferida daquele à sua sucessão, têm sido, frequentemente, alvo de representação dos partidos de oposição DEM, PSDB e PPS junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entendem que, a pretexto de inaugurar obras do PAC em suas viagens pelo país, na realidade, fazem campanha eleitoral antecipada, ferindo a Lei nº 9504/97, a Lei das Eleições. Este talvez seja tema a que venha emitir e marcar Opinião e Posição, mas nesse momento inquieto-me com a legitimidade da AGU quando representa os denunciados. Onde quer que se investigue não se encontra dispositivo legal que agasalhe a hipótese de a instituição pública AGU atuar em matéria Eleitoral, afinal, não há como a União ser parte em tal matéria. As referidas representações dos partidos de oposição são contra o Sr. Luis Inácio Lula da Silva e a Sra. Dilma Rousseff, pessoas físicas, particulares, não podendo, pois, a Advocacia Pública nessa questão se envolver. Devem, a meu juízo, contratar advogados particularmente, ou do PT. Creio ser correto e urgente questionar, a princípio, o TSE sobre esta não prescrita atribuição da AGU, sob pena de estarem todos contribuindo para a improbidade.



Como afirmo na descrição deste Blog, posso estar errado, mas é o que penso. Se me convencer do contrário, eu mudo, mas venha com bons argumentos. Justifique e fundamente.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Distrito? Federal.

Há censuráveis originalidades na Carta de 1988 em relação ao Distrito Federal (DF). Foi-lhe atribuído forma orgânica híbrida de estado e município. O Chefe do Executivo é Governador, como num estado, mas não é regido - o DF - por uma Constituição, como um estado o é, mas por Lei Orgânica, como um município. Possui o DF as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros sob sua jurisdição, como em qualquer outro estado, mas pagos pela União, diferentemente do que ocorre nos demais estados-membros. Dentre outras estranhezas. Enfim, um ente amorfo.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Fichas Limpas

A sociedade brasileira necessita e quer, urgentemente, rever as condições de elegibilidade. Isso se mostra transparente no Projeto de Iniciativa Popular recentemente entregue ao Congresso Nacional. Duas teses irão se contrapor: a que prestigia o Princípio da Presunção de Inocência (ao qual se agarram , entre outros, os improbos) e a que deseja que venha a prevalecer o Princípio da Moralidade Administrativa como requisito fundamental para a elegibilidade . Aquela, prevista no artigo 5º, inciso LVII da CRFB/88, no nosso entendimento, é extremamente ampla para agasalhar questão específicamente eleitoral. Explico: a referida norma afirma que ninguém será considerado culpado sem sentença transitada em julgado, porém, não se pretende tornar culpado quem esteja respondendo a determinados processos, ou mesmo os já condenados em 1ª instância. Nem o faz o Juiz - em matéria Penal - quando restringe a liberdade de alguém, sem a tal sentença transitada em julgado, a exemplo das prisões provisórias. Pretende-se, tão somente - com o argumento de que para ingresso em outras funções públicas se faz necessária a comprovação de vida pregressa - que seja o candidato moralmente idôneo e tenha reputação ilibada, e obstar do direito político passivo (de ser candidato) os não cândidos, sem lhes imputar quaisquer condenações ou  retirar-lhes as garantias constitucionais comuns. Não é mais tolerável a condição complacente atual que permite e incentiva  delinquentes a permanecerem ou buscarem a vida pública. A presidência da Cãmara afirma que colocará a matéria em pauta logo após o carnaval. Esperamos, sem muito entusiasmo, que o projeto seja votado e aprovado sem emendas, na sua forma original. Esta exorta a Moralidade.

Ciro Gomes, Ceará, São Paulo e a Infidelidade Domiciliar.

Quero ater-me a uma artimanha de certos políticos endossada pela Justiça Eleitoral: a troca de domicílio eleitoral. O endosso a essa prática oportunista se deu a partir de acórdão do TSE do ano de 2000 que afirma: "o conceito de domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil. Aquele, mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios)". É necessário que se questione em juízo a infidelidade domiciliar do deputado Ciro Gomes, ou, ao menos, que se faça consulta ao TSE sobre o caso,  uma vez que deixa, necessariamente, a condição de representante do estado do Ceará, quando passa a ter domicílio eleitoral em São Paulo, em pleno gozo de um mandato que o povo cearence lhe conferiu. É preciso perquirir a propridade jurídica de seu ato. A exemplo dos infiéis de legendas que diminuem as bancadas dos partidos pelos quais foram eleitos, os infieis aos domicílios minguam as bancadas estaduais gerando desproporção na representação entre os estados e, a exemplo daqueles, devem estes também perder seus mandatos. Convenhamos que a traição a uma legenda é menos gravosa que a traição a toda uma população, a um estado-membro. São Paulo agora possui 71 deputados federais e o Ceará, 21. Ciro Gomes deveria, se tivesse um mínimo de coerência, renunciar ao seu mandato, abrindo vaga para o suplente domiciliado no Ceará, mantendo o número de represetantes daquele ente federativo na Câmara Federal, conforme a previsão constitucional de representação.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Propaganda dissimulada.

Vê-se nitidamente que a propaganda eleitoral institucional está completamente desfigurada. Deveria apresentar o Partido Político, que teria como finalidade a obtenção de adeptos - novos filados ou simpatizantes - e/ou apresentar ao público suas bandeiras ou lutas ideológicas, ou mesmo "prestar contas". É o que diz a legislação. Hoje, o horário gratuito a serviço da intituição Partido Político é confundido, sem que alguém fique ruborizado, com o horário eleitoral - de candidatos - uma vez que é usurpado por personalidades político-partidárias, sempre necessitadas de projeção. Um exemplo - muitos assim agem - é o programa do Partido Verde (PV) recentemente veiculado: integralmente apresentado por Marina Silva, falando de sua própria vida, pessoal e política. Sabe-se que ela será candidata à Presidência, e que se filiou há poucos meses àquele Partido, restando claro que se aproveitou - e também a instituição - de uma concessão normativa, indevidamente. Repito: muitos assim agem. Mas onde está quem deveria olhar isto, o TSE, neste caso? Não se pode, a nosso juízo, afirmar que não haja propaganda eleitoral extemporânea somente pelo fato de não se divulgar o nº da legenda do Partido Político - o mesmo do candidato majotitário a cargo executivo - durante a exibição. Não se espere tampouco que o(a) aproveitador(a) venha dizer que é candidato, ou que peça voto nesse momento. O que caracteriza a extemporaneidade da propaganda eleitoral é a substituição da exposição da instituição partidária pela pessoal.