segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Foi Estácio de Sá quem fundou!

“É uma data histórica para o Rio, o estado e o país. Nada mais justo. Não vou enviar para Câmara de Vereadores, vou assinar decreto. A tomada do Alemão pelas forças do estado inaugura um novo momento para o Rio”, disse o Prefeito da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, no dia 28 de novembro de 2010.

Vamos dissecá-la!

“É uma data histórica para o Rio, o estado e o país”.

Uma conclusão extremada, carregada de exageros e descomedida passionalidade, para não dizer demagógica. Como pode uma autoridade, a maior do município, ter um raciocínio tão limitado?

Nenhuma pessoa ajuizada e honesta deixaria de reconhecer a Reação (os narcotraficantes vinham, ultimamente, afrontando o estado e aterrorizando os cidadãos como jamais o fizeram) do poder público no complexo de favelas do Alemão como absolutamente necessária e exitosa. E estas apoiaram - como nunca - seus policiais militares e civis e as Forças Armadas.

Mas, Senhor Prefeito, somente se o governo do estado do Rio de Janeiro originasse a Ação de enfrentamento à bandidagem, dando sequência a uma política de segurança que teria antes usado sua inteligência, poderíamos, aí sim, chamá-la histórica. Porém, não ultrapassaria os limites geográficos do estado, quiçá do próprio município.

“Nada mais justo. Não vou enviar para Câmara de Vereadores, vou assinar decreto”.

Nesta outra viagem, o Prefeito, numa fantasia de enredo de carnaval do valoroso Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá, traveste-se do próprio. Sem nunca ter expulsado um francês – nem alemão – quer Sua Excelência Refundar a cidade maravilhosa assinando um decreto. Nunca foi tão fácil. Pararia por aqui, mas seria pouco diante de tanto cinismo.

Lembrei-me de Bentinho, em Dom Casmurro, do genial Machado de Assis (perdão pela inclusão), que disse “conhecia-o de bonde e de chapéu”, cuja segunda parte traduz revernciar a outrem retirando e repondo o chapéu à cabeça. Diz-se que esta originou outra bem menos digna, qual seja, “reverência com o chapéu dos outros”, quando alguém toma dos outros para beneficiar-se. Quando usurpa de feito alheio, Eduardo Paes é o Bentinho às avessas.

“A tomada do Alemão pelas forças do estado inaugura um novo momento para o Rio”.

Diria ao alcaide que poderá, sim, ser inaugurado um novo momento, se cada uma das três esferas do Executivo cumprir com seu dever, ao invés de protagonizar ato irrelevante, inócuo, demente e desnecessário como o de Refundar uma cidade de 445 anos repleta de História, como pretende fazer o Prefeito da minha cidade, por delírio ou velada intenção.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

MP, Franklin Martins e Concessões

Denúncia encaminhada com sucesso. O número de identificação da denúncia é #####





O denunciado ocupa o cargo de Ministro da Secretaria de Comunicação Social do governo federal e, durante o seminário internacional Comunicações Eletrônicas e Convergência de Mídias, realizado na capital federal no dia 09 de novembro de 2010, teria declarado - ou mais gravemente - teria denunciado que membros do Poder Legislativo Federal são possuidores de concessões públicas de emissoras de Rádios e Televisões, como se lê na reportagem "Terra de ninguém: Em seminário, Franklin Martins critica concessão irregular de TVs para deputados e senadores", publicada em 09/11/2010 às 11h38m por Mônica Tavares e Evandro Éboli (http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/11/09/em-seminario-franklin-martins-critica-concessao-irregular-de-tvs-para-deputados-senadores-922983317.asp), onde o denunciado teria afirmado que "Criou-se terra de ninguém. Todos sabemos que deputados e senadores não podem ter televisão, tem TV e usam de subterfúgios dos mais variados", - o que afronta a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

A reportagem "Fogo nos marimbondos" de Dora Kramer em O Estado de S.Paulo, 10 de novembro de 2010, 0h 00 (http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101110/not_imp637720,0.php) trata do mesmo tema, e nesta, teria afirmado o denunciado "Porque a discussão é evitada e agora é a oportunidade para que se discuta tudo isso", na tentativa de justificar sua omissão quanto à denúncia de ato ilícito de que diz ser ciente.

Ora, se é dever de todos a guarda, o respeito, o zelo e a promoção da Carta Maior, que dirá por parte dos membros dos Poderes da República. Deveria o denunciado, desde a suspeita - que para ele tornou-se convicção - solicitar ao Ministério Público atenção para o fato, sob pena de, entendo, prática de prevaricação.

Isso posto, sendo competência do Ministério Público, solicito sejam tomadas as cabíveis providências, tendo como base o Art. 8º da LCp 75/1993, para que, diante desta Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, se manifeste o denunciado sobre suas declarações a respeito das concessões de radiodifusão supostamente pertencentes a Deputados e Senadores, bem como sobre seu silêncio quanto à denúncia de tais práticas ilícitas a quem de direito.