RESPOSTA AO ARTIGO “Com apoio de Lula e aval de
colegas do STF, Toffoli vai julgar mensalão”.
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,com-apoio-de-lula-e-aval-de-colegas-do-stf-toffoli-vai-julgar-mensalao,908274,0.htm
Os motivos para o Impedimento e a Suspeição do
ministro Dias Toffoli se justificam nos artigos 252, I e 254, I,
respectivamente, do Código de Processo Penal. Não há que se questionar ou
inferir as razões para que o namorado da advogada Roberta Maria Rangel e amigo
do réu José Dirceu não atue no julgamento da AP 470, o Mensalão do PT. Elas
estão bem claras na reportagem, nos autos e atestadas na vida pública do
ministro.
É mister desmistificar as razões apresentadas por Marco
Aurélio de Carvalho, coordenador jurídico do PT, e por “Advogados ligados ao
PT” de que, segundo estes, os ministros Ayres Britto e Gilmar Mendes estariam
sob Suspeição, da mesma forma que Dias Toffoli.
Afirma o coordenador jurídico do PT que o atual
Presidente do STF por ter sido candidato a deputado federal pelo PT de Sergipe,
em 1990, e, na época, “mantinha ótimo relacionamento com Dirceu”, seria um
impedimento para que, hoje, julgasse o processo em que o ex-ministro da Casa
Civil e deputado cassado figura como réu. Ora, senhor, em 1990, manter
relacionamento com José Dirceu, ou com quantos correligionários fossem, mesmo
os hoje réus, não implica em relação de íntima amizade, conforme expressa um dos
comandos legais sobreditos; em nada contribuiu para que hoje, na condição de
ministro do Supremo, seja suspeito de julgá-los. Onde está a continuidade da
relação para que se justifique tal assertiva? Estamos em 2012 e o fato (Mensalão)
surge em 2005, ou seja, quinze anos após a “aventura” do então procurador
sergipano na vida político-partidária.
Não há como compará-lo a Dias Toffoli, pois, este,
sim, teve vida partidária intensa e galgou postos no partido e, posteriormente
- com a chegada deste ao poder - no governo, e desde o surgimento das primeiras
denúncias sobre o esquema de corrupção no Planalto, trabalhava - nomeado por
José Dirceu - como seu assessor jurídico na Casa Civil da Presidência da
República, revelando, por óbvio, íntima relação.
Alguém com juízo e mediana inteligência corroboraria
com a expressão do senhor Marco Aurélio de Carvalho que "Os mesmos
critérios levantados (em relação a Dias Toffoli) deveriam ser arguidos em
relação ao ministro Ayres Britto"? Seriam análogas ou simétricas as
condições pretéritas dos ministros da Suprema Corte em comento em relação a
José Dirceu? De certo que não!
Em relação ao não menos embriagado e desconexo entendimento,
desta feita por “Advogados ligados ao PT” (não duvido que com o auxílio de Dias
Toffoli – qualquer um tem razões para suspeitar, pois não?) sobre a suspeição
do ministro Gilmar Mendes, sugiro apenas que indiquem em que regramento pátrio
buscaram auxílio, haja vista que naqueles em que se trata de Impedimento/Suspeição
de Juiz, não se observa qualquer refúgio onde possam abrigar suas ilações.
O aval de Lula para que Dias Toffoli participe do
julgamento do Mensalão (como atesta a manchete do artigo) é de tal ordem
desonesto republicana, jurídica e intelectualmente que não merece maiores
comentários, mas firme rechaço, afinal, em que uma testemunha - há quem diga
que é pouco -, um ex-presidente, alguém que, pelo cargo que ocupou na República,
deveria estar resguardado (e a sociedade e os representantes das instituições
deveriam isso cobrar), ousa impor intromissão no Poder Judiciário? Isto é
repugnante!
Finalmente, claros os fatos, somente a Procuradoria
Geral da República, promotora da Ação Penal 470, poderá questionar e propor aos
demais ministros da Corte Alta a Suspeição de Dias Toffoli nesse julgamento
(assim saberíamos se há ministros avalistas). Será vergonhoso, tanto quanto o é
a falta de iniciativa do ministro, o silêncio do Procurador ante fragoroso flagrante
desrespeito à jurisdição.