O Princípio da Irretroatividade da lei protege outro Princípio: o da Segurança Juríca. Vale dizer, o julgado imutável. No caso do Ficha Limpa, não há que se falar em coisa julgada pela simples razão de não haver o que mude qualquer julgado. Aqueles que têm condenações que os impediriam as candidaturas, conforme o Ficha Limpa prevê, não terão alteradas suas sentenças naqueles julgados, a coisa julgada. Não se estará revendo processo. Não se reverá pena. Nada!
Esse pensamento é tão lógico que foi ele que provocou a mudança do projeto no Senado no tempo verbal, do passado para o futuro, buscando na redação a garantia de não alcançar a muitos. A irretroatividade, pois, está garantida quando o texto expressa a vontade do legislador de defender um marco temporal que elimine o alcance a todos os fichas sujas. Jamais no Princípio Constitucional.
Não fosse assim, voce crê que muitos parlamentres que conhecemos de outros carnavais seriam favoráveis ao projeto e o aprovariam? Eu não.
Posso estar errado, mas é o que penso. Se me convencer do contrário, eu mudo, mas venha com bons argumentos. Justifique e fundamente.
quinta-feira, 27 de maio de 2010
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Ficha Limpa X Anualidade
O texto abaixo é meu estudo sobre Emenda Constitucional que pretendia retroagir sua aplicabilidade à eleição anterior, afim de burlar o Princípio da Anualidade. Do mesmo modo que não se permitiu naquela ocasião, não se permitirá gora - por mais nobre que seja a causa - o descumprimento da Constituição.
A validade da Emenda Constitucional - EC nº. 52/06 em relação a sua aplicabilidade nas eleições de 2006.
A Emenda teria por finalidade dar nova redação ao §1º do art. 17 da Constituição Federal, para disciplinar as coligações eleitorais e exarava em seu Art. 2º que entraria em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às eleições de 2002. Ressalte-se que a intenção do Legislador Derivado seria fazer valer a norma para o mesmo ano de sua aprovação.
Nesse sentido, temos que perquirir no esquema constitucional vigente, na hermenêutica e na regularidade das regras eleitorais, bem como na jurisprudência e na doutrina, se tal Emenda tem abrigo nestas fontes. Urge apreciarmos a validade e eficácia daquele §2º, uma vez que é ele que, em nosso entendimento, compromete a norma, na medida em que propõe que vigore a EC no ano do pleito próximo ou para as eleições que se darão a menos de um ano da promulgação da mesma.
Destacado o fenômeno controverso verificamos sua identificação com o Princípio da Anualidade no Direito Eleitoral, consagrado no art. 16 da CRFB, assim expresso: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Doutrinariamente, encontramos o valoroso entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello sobre Princípio Constitucional e sua importância na vida regular de uma nação e sua segurança jurídica: “Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo um sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão de princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra”. E ainda, segundo Joel José Cândido, “a lei eleitoral é uma das poucas – senão a única - que tem data certa para ser editada, jamais tomando de assalto, de sobressalto ou de surpresa os destinatários”. Ratifica, pois, a Doutrina, a valoração dos Princípios Constitucionais.
Vasta também é a jurisprudência dos Tribunais em asseverar o Princípio da Anualidade como garantidor do Estado Democrático de Direito, tendo, inclusive, incidência sob o campo dos direitos fundamentais. É nesse sentido que o Ministro Relator da 2ª Turma do STJ paulista, no RE 105660, Djaci Falcão, exarara em relação ao Decreto Lei 1940/82 sobre a cobrança do FINSOCIAL: “É constitucional sua cobrança, exceto no mesmo exercício financeiro em que foi criado, por vulnerar o Princípio da Anualidade do tributo...”. E o Ministro do STF, Sepúlveda Pertence, assim relatou o MS 24112 /DF – Distrito Federal: “A aplicação imediata da DN 38/2001 no mesmo exercício financeiro contraria a regra da anualidade decorrente da conjugação dos artigos 91 e 92 do Código Tributário Nacional com o artigo 244 do Regimento Interno do TCU e fere o direito líquido e certo do impetrante...”.
Concretamente, a EC 52/06 foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela ADI 3685 impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). A impetrante argumentou que o artigo 2º da EC seria inconstitucional por “... atentar contra o artigo 16 da Lei Fundamental, combinado com o artigo 60, § 4º, IV, também da Constituição Federal”. O STF decidiu, por nove votos a dois, pela inconstitucionalidade da Emenda.
Refletimos agora sobre o que teria levado o Congresso Nacional, transformado em Poder Constituinte Derivado, a querer conferir às eleições de 2002, portanto ulteriores, a vigência da EC 52/06 e o douto voto do Ministro Sepúlveda Pertence naquela ADI quando questionou se poderia ser uma Emenda Constitucional considerada inconstitucional, entendendo negativamente.
Quanto à primeira reflexão, concluímos que teria sido justamente o flagrante temor de ferir-se o Princípio Constitucional da Anualidade, caso indicasse a aplicação da EC já para as eleições de 2006, daí o engenhoso, porém frágil, artifício de tentar fazê-la retroagir às eleições de 2002 e, dessa forma, se não questionada, teriam se passado alguns anos e, assim, vencida a condição da anualidade. Não foi o que se deu, como sabemos.
Quanto à segunda, entendemos, com todas as vênias, que é possível ter como inconstitucional uma EC caso esta tente violar um Princípio Constitucional, ou tente o Poder Constituinte Derivado travestir-se de Originário.
Concluindo, sabemos que, por vezes, o legislador - político partidário que é por força normativa - tende a buscar caminhos menores a fim de alcançar, por meios duvidosos, objetivos de interesse imediato de sua agremiação ou das mais poderosas. Mas hemos de encontrar na Justiça Eleitoral ou na Corte Suprema brasileira a resistência necessária e providencial para que o processo eleitoral seja preservado, garantindo, dessa forma, a segurança jurídica e o fortalecimento da democracia brasileira.
A validade da Emenda Constitucional - EC nº. 52/06 em relação a sua aplicabilidade nas eleições de 2006.
A Emenda teria por finalidade dar nova redação ao §1º do art. 17 da Constituição Federal, para disciplinar as coligações eleitorais e exarava em seu Art. 2º que entraria em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às eleições de 2002. Ressalte-se que a intenção do Legislador Derivado seria fazer valer a norma para o mesmo ano de sua aprovação.
Nesse sentido, temos que perquirir no esquema constitucional vigente, na hermenêutica e na regularidade das regras eleitorais, bem como na jurisprudência e na doutrina, se tal Emenda tem abrigo nestas fontes. Urge apreciarmos a validade e eficácia daquele §2º, uma vez que é ele que, em nosso entendimento, compromete a norma, na medida em que propõe que vigore a EC no ano do pleito próximo ou para as eleições que se darão a menos de um ano da promulgação da mesma.
Destacado o fenômeno controverso verificamos sua identificação com o Princípio da Anualidade no Direito Eleitoral, consagrado no art. 16 da CRFB, assim expresso: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Doutrinariamente, encontramos o valoroso entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello sobre Princípio Constitucional e sua importância na vida regular de uma nação e sua segurança jurídica: “Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo um sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão de princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra”. E ainda, segundo Joel José Cândido, “a lei eleitoral é uma das poucas – senão a única - que tem data certa para ser editada, jamais tomando de assalto, de sobressalto ou de surpresa os destinatários”. Ratifica, pois, a Doutrina, a valoração dos Princípios Constitucionais.
Vasta também é a jurisprudência dos Tribunais em asseverar o Princípio da Anualidade como garantidor do Estado Democrático de Direito, tendo, inclusive, incidência sob o campo dos direitos fundamentais. É nesse sentido que o Ministro Relator da 2ª Turma do STJ paulista, no RE 105660, Djaci Falcão, exarara em relação ao Decreto Lei 1940/82 sobre a cobrança do FINSOCIAL: “É constitucional sua cobrança, exceto no mesmo exercício financeiro em que foi criado, por vulnerar o Princípio da Anualidade do tributo...”. E o Ministro do STF, Sepúlveda Pertence, assim relatou o MS 24112 /DF – Distrito Federal: “A aplicação imediata da DN 38/2001 no mesmo exercício financeiro contraria a regra da anualidade decorrente da conjugação dos artigos 91 e 92 do Código Tributário Nacional com o artigo 244 do Regimento Interno do TCU e fere o direito líquido e certo do impetrante...”.
Concretamente, a EC 52/06 foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela ADI 3685 impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). A impetrante argumentou que o artigo 2º da EC seria inconstitucional por “... atentar contra o artigo 16 da Lei Fundamental, combinado com o artigo 60, § 4º, IV, também da Constituição Federal”. O STF decidiu, por nove votos a dois, pela inconstitucionalidade da Emenda.
Refletimos agora sobre o que teria levado o Congresso Nacional, transformado em Poder Constituinte Derivado, a querer conferir às eleições de 2002, portanto ulteriores, a vigência da EC 52/06 e o douto voto do Ministro Sepúlveda Pertence naquela ADI quando questionou se poderia ser uma Emenda Constitucional considerada inconstitucional, entendendo negativamente.
Quanto à primeira reflexão, concluímos que teria sido justamente o flagrante temor de ferir-se o Princípio Constitucional da Anualidade, caso indicasse a aplicação da EC já para as eleições de 2006, daí o engenhoso, porém frágil, artifício de tentar fazê-la retroagir às eleições de 2002 e, dessa forma, se não questionada, teriam se passado alguns anos e, assim, vencida a condição da anualidade. Não foi o que se deu, como sabemos.
Quanto à segunda, entendemos, com todas as vênias, que é possível ter como inconstitucional uma EC caso esta tente violar um Princípio Constitucional, ou tente o Poder Constituinte Derivado travestir-se de Originário.
Concluindo, sabemos que, por vezes, o legislador - político partidário que é por força normativa - tende a buscar caminhos menores a fim de alcançar, por meios duvidosos, objetivos de interesse imediato de sua agremiação ou das mais poderosas. Mas hemos de encontrar na Justiça Eleitoral ou na Corte Suprema brasileira a resistência necessária e providencial para que o processo eleitoral seja preservado, garantindo, dessa forma, a segurança jurídica e o fortalecimento da democracia brasileira.
sexta-feira, 7 de maio de 2010
Lula e a Time, a Verdade.
Achei muito estranha a notícia publicada pelo Globo e fui conferir a lista original da revista Time.
A imprensa brasileira, amestrada pelas verbas oficiais, adora aumentar as coisas a favor do Governo e desinformar. Veja abaixo a lista original da revista TIME, edição atual, com a votação completa. Como poderá ser visto, o Presidente do Iraque - Mousavi- teve votação superior à do Lula (6 vezes)... sem contar Bill Clinton, Elton John, Manmohan Singh (premier indiano) etc.
Na imprensa brasileira ele aparece em primeiro lugar, na revista está perto quadragésimo lugar.
Confira aqui: http://www.time.com/time/specials/packages/article/0,28804,1984685_1984713_1984669,00.html
A verdade, cedo ou tarde, aparece.
A imprensa brasileira, amestrada pelas verbas oficiais, adora aumentar as coisas a favor do Governo e desinformar. Veja abaixo a lista original da revista TIME, edição atual, com a votação completa. Como poderá ser visto, o Presidente do Iraque - Mousavi- teve votação superior à do Lula (6 vezes)... sem contar Bill Clinton, Elton John, Manmohan Singh (premier indiano) etc.
Na imprensa brasileira ele aparece em primeiro lugar, na revista está perto quadragésimo lugar.
Confira aqui: http://www.time.com/time/specials/packages/article/0,28804,1984685_1984713_1984669,00.html
A verdade, cedo ou tarde, aparece.
terça-feira, 4 de maio de 2010
Pelo Ficha Limpa
Querer impedir a aprovação do Ficha Limpa com base no Princípio Constitucional da Presunção de Inocência é negar a constitucionalidade da Prisão Cautelar. Esta se dá sem condenação de quem, muitas vezes, nem réu ainda o é (vide caso Arruda)! A Prisão Cautelar, gênero cujas espécies são a Preventiva e a Temporária, com previsão nos arts. 311 a 316 do CPP e na Lei nº 7960/89, respectivamente, privam por tempo determinado - bem como a Sentença - a liberdade de locomoção, a mais gravosa das penas no Brasil. Ora, parece claro que se a privação da liberdade de locomoção pode ser executada mesmo sem condenação transitada em julgado, muito mais claro é - para quem quer ver - que o impedimento do direito político passivo (ser candidato), com base no Princípio Constitucional da Moralidade Pública, pode e deve ser considerado nos casos previtos no PL do Ficha Limpa. Tratar-se-á de prevenção à sociedade contra pessoas já condenadas por Colegiado, portanto, em 2ª instância. Neste sentido, podemos concluir que o Princípio da Presunção de Inocência, a que se agarram os contrários à aprovação do Ficha Limpa, é flexível, sendo, portanto, um frágil argumento.
Diziam os Romanos: "non omne quod licet honestum est" (nem tudo o que é legal é honesto). Em outras palavras, afirmavam que o homens públicos deviam se pautar na conduta moral comum, fazendo o melhor para o bem comum. O que esperar de quem já tenha sido condenado em duas instâncias do Judiciário quando diplomado pelo Juízo Eleitoral, a não ser a certeza de que pode delinquir mais, uma vez que que passará a ter, ou renovará, amplas prerrogativas?
Diziam os Romanos: "non omne quod licet honestum est" (nem tudo o que é legal é honesto). Em outras palavras, afirmavam que o homens públicos deviam se pautar na conduta moral comum, fazendo o melhor para o bem comum. O que esperar de quem já tenha sido condenado em duas instâncias do Judiciário quando diplomado pelo Juízo Eleitoral, a não ser a certeza de que pode delinquir mais, uma vez que que passará a ter, ou renovará, amplas prerrogativas?
sexta-feira, 30 de abril de 2010
Saudades da OAB
O Supremo Tribunal Federal (STF) rechaçou de forma acadêmica a propositura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apoiada pela Associação Juízes para a Democracia, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e a Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM) - na qualidade de "amigos da corte" (amici curiae) - a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 da Lei 6683/79, conhecida como Lei da Anistia.
Costurada por notáveis democratas de diversos segmentos da sociedade brasileira que durante o período de governos militares, iniciado em 1964, lutaram com palavras e ações pacíficas contra o regime autoritário - dentre os quais destacamos os Senadores Paulo Brossard e Teotônio Vilela, o Jornalista e então Presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) Barbosa Lima Sobrinho, o Presidente Raymundo Faoro e o Conselheiro Sepúlveda Pertence, ambos da OAB e Dom Ivo Lorscheiter, Sec. Geral da Conferência Nacional dos Bispos Brasileiros (CNBB) - e membros civis e militares do Governo do General Hernesto Geisel - marcado pelo início da Abertura Política - a Lei da Anistia é o marco do retorno ao Estado Democrático de Direito entre nós. O pacto possível, naquele tempo, que faria o Brasil reconciliar-se. Sob sua presença no sistema legal o país optou por renunciar, por perdoar "...a todos quantos...cometeram crimes políticos ou conexo com estes..." (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6683.htm), sejam agentes públicos, sejam os denominados "terroristas", uma vez cientes e concordantes os pactuantes de que em ambos os lados havia criminosos.
Foi o pacto nacional, legitimado na Lei da Anistia, que possibilitou a nova Carta Política e as eleições diretas para a presidente da República, vez que, sem ele, não sabemos como hoje estaríamos, sob qual regime e em que condições.
Estranhamos e inquietamo-nos que, exatos 30 anos mais tarde, venha a OAB federal questionar a amplitude e o alcance da Lei 6683/79, se a própria Instituição foi uma das mais - se não a mais - influente no processo. E sua memória guarda a completa extenção de seu pensamento (http://s.conjur.com.br/dl/parecer_oab_anistia_79.pdf). O que pretendiam os atuais representantes da OAB? Isto não sabemos responder. Mas sabemos que os doutos votos dos Ministros do Supremo que formaram ampla maioria foram uma aula àqueles advogados. As palavras do Ministro-Presidente em seu voto fariam corar a qualquer um que tenha o mínimo de vergonha. Estes advogados devem saber que acima de qualquer intenção ou motivação pessoal ou privada existe uma Intituição que nos é, à Nação brasileira, imprescindível, conforme mostrou-se no referido pacto e em tantas outras lutas, e que, portanto, não deve ser levada a aventuras como esta a qual estes a colocaram: a ADPF 153.
Costurada por notáveis democratas de diversos segmentos da sociedade brasileira que durante o período de governos militares, iniciado em 1964, lutaram com palavras e ações pacíficas contra o regime autoritário - dentre os quais destacamos os Senadores Paulo Brossard e Teotônio Vilela, o Jornalista e então Presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) Barbosa Lima Sobrinho, o Presidente Raymundo Faoro e o Conselheiro Sepúlveda Pertence, ambos da OAB e Dom Ivo Lorscheiter, Sec. Geral da Conferência Nacional dos Bispos Brasileiros (CNBB) - e membros civis e militares do Governo do General Hernesto Geisel - marcado pelo início da Abertura Política - a Lei da Anistia é o marco do retorno ao Estado Democrático de Direito entre nós. O pacto possível, naquele tempo, que faria o Brasil reconciliar-se. Sob sua presença no sistema legal o país optou por renunciar, por perdoar "...a todos quantos...cometeram crimes políticos ou conexo com estes..." (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6683.htm), sejam agentes públicos, sejam os denominados "terroristas", uma vez cientes e concordantes os pactuantes de que em ambos os lados havia criminosos.
Foi o pacto nacional, legitimado na Lei da Anistia, que possibilitou a nova Carta Política e as eleições diretas para a presidente da República, vez que, sem ele, não sabemos como hoje estaríamos, sob qual regime e em que condições.
Estranhamos e inquietamo-nos que, exatos 30 anos mais tarde, venha a OAB federal questionar a amplitude e o alcance da Lei 6683/79, se a própria Instituição foi uma das mais - se não a mais - influente no processo. E sua memória guarda a completa extenção de seu pensamento (http://s.conjur.com.br/dl/parecer_oab_anistia_79.pdf). O que pretendiam os atuais representantes da OAB? Isto não sabemos responder. Mas sabemos que os doutos votos dos Ministros do Supremo que formaram ampla maioria foram uma aula àqueles advogados. As palavras do Ministro-Presidente em seu voto fariam corar a qualquer um que tenha o mínimo de vergonha. Estes advogados devem saber que acima de qualquer intenção ou motivação pessoal ou privada existe uma Intituição que nos é, à Nação brasileira, imprescindível, conforme mostrou-se no referido pacto e em tantas outras lutas, e que, portanto, não deve ser levada a aventuras como esta a qual estes a colocaram: a ADPF 153.
sábado, 24 de abril de 2010
Igreja não apoiará políticos favoráveis ao Programa de Direitos Humanos de Lula
Fonte: O Dia on line, 24.04.10 às 23h02.
Pastoral divulgará nomes que estão ao seu lado
Rio - A Pastoral de Católicos na Política, ligada à Arquidiocese do Rio, não vai apoiar políticos que deixaram de assinar nota emitida pela entidade contrária ao III Programa Nacional de Direitos Humanos. A pastoral repudia o plano, classificado, no documento, como “projeto ideológico intolerante”, além de favorável à legalização do aborto e à união entre homossexuais, entre outras propostas.
A posição da pastoral, que fez ontem seminário na Arquidiocese do Rio para debater o tema, foi anunciada sexta-feita, pela coluna ‘Informe do DIA’. Em breve, a pastoral vai divulgar lista com os nomes dos assinantes da nota, e, portanto, apoiados pela entidade.
O deputado estadual Alessandro Molon e os vereadores Reimont e Adilson Pires — todos petistas — podem ficar de fora da lista, já que não teriam se posicionado contra o programa e não foram ao encontro de ontem. O DIA tentou ouvi-los, mas não conseguiu.
“A ausência desses políticos é muito bem-vinda. Essas faltas serão expostas quando eles vierem atrás de assinaturas”, disse Carlos Dias, membro da Pastoral e pré-candidato ao Governo do Rio pelo PT do B.
Arcebispo do Rio, Dom Orani Tempesta lembrou que ninguém é obrigado a aceitar nenhum posicionamento, a favor ou contra o programa de direitos humanos, mas enfatizou a necessidade de a sociedade se guiar pelo “bem do país”. “Cabe pensar que tipo de país estamos projetando. Temos que prosperar, não regredir”, destacou.
O seminário foi prestigiado por vários políticos que disputarão as eleições, como o evangélico Marcelo Crivella (PRB-RJ) e o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Jorge Picciani (PMDB). Os dois são candidatos ao Senado.
Pastoral divulgará nomes que estão ao seu lado
Rio - A Pastoral de Católicos na Política, ligada à Arquidiocese do Rio, não vai apoiar políticos que deixaram de assinar nota emitida pela entidade contrária ao III Programa Nacional de Direitos Humanos. A pastoral repudia o plano, classificado, no documento, como “projeto ideológico intolerante”, além de favorável à legalização do aborto e à união entre homossexuais, entre outras propostas.
A posição da pastoral, que fez ontem seminário na Arquidiocese do Rio para debater o tema, foi anunciada sexta-feita, pela coluna ‘Informe do DIA’. Em breve, a pastoral vai divulgar lista com os nomes dos assinantes da nota, e, portanto, apoiados pela entidade.
O deputado estadual Alessandro Molon e os vereadores Reimont e Adilson Pires — todos petistas — podem ficar de fora da lista, já que não teriam se posicionado contra o programa e não foram ao encontro de ontem. O DIA tentou ouvi-los, mas não conseguiu.
“A ausência desses políticos é muito bem-vinda. Essas faltas serão expostas quando eles vierem atrás de assinaturas”, disse Carlos Dias, membro da Pastoral e pré-candidato ao Governo do Rio pelo PT do B.
Arcebispo do Rio, Dom Orani Tempesta lembrou que ninguém é obrigado a aceitar nenhum posicionamento, a favor ou contra o programa de direitos humanos, mas enfatizou a necessidade de a sociedade se guiar pelo “bem do país”. “Cabe pensar que tipo de país estamos projetando. Temos que prosperar, não regredir”, destacou.
O seminário foi prestigiado por vários políticos que disputarão as eleições, como o evangélico Marcelo Crivella (PRB-RJ) e o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Jorge Picciani (PMDB). Os dois são candidatos ao Senado.
quarta-feira, 21 de abril de 2010
Sobre a Vírgula
Útil...
Muito legal a campanha dos 100 anos da ABI
(Associação Brasileira de Imprensa).
Vírgula pode ser uma pausa... ou não.
Não, espere.
Não espere..
Ela pode sumir com seu dinheiro.
23,4.
2,34.
Pode criar heróis..
Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.
Ela pode ser a solução.
Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.
A vírgula muda uma opinião.
Não queremos saber.
Não, queremos saber.
A vírgula pode condenar ou salvar.
Não tenha clemência!
Não, tenha clemência!
Uma vírgula muda tudo.
ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.
Teste:
Preste atenção na frase e coloque a vírgula no lugar que acha correto:
SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.
* Se você for mulher, com certeza colocou a vírgula depois de MULHER...
SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER, ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.
* Se você for homem, com mais certeza ainda colocou a vírgula depois de TEM...
SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM, A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.
Muito legal a campanha dos 100 anos da ABI
(Associação Brasileira de Imprensa).
Vírgula pode ser uma pausa... ou não.
Não, espere.
Não espere..
Ela pode sumir com seu dinheiro.
23,4.
2,34.
Pode criar heróis..
Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.
Ela pode ser a solução.
Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.
A vírgula muda uma opinião.
Não queremos saber.
Não, queremos saber.
A vírgula pode condenar ou salvar.
Não tenha clemência!
Não, tenha clemência!
Uma vírgula muda tudo.
ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.
Teste:
Preste atenção na frase e coloque a vírgula no lugar que acha correto:
SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.
* Se você for mulher, com certeza colocou a vírgula depois de MULHER...
SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER, ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.
* Se você for homem, com mais certeza ainda colocou a vírgula depois de TEM...
SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM, A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.
segunda-feira, 12 de abril de 2010
Definindo Lula
Extraído da coluna de Dora Kramer no ESTADÃO de 13/03/2010.
"Imagem".
Em artigo publicado ontem no ESTADÃO, o escritor cubano Carlos Alberto Montaner reproduz definição sobre o presidente Lula que ouviu de um presidente latino-americano.
É a seguinte:
"Esse homem é de uma penosa fragilidade intelectual. Continua sendo um sindicalista preso à superstição da luta de classes. Não entende nenhum assunto complexo, carece de capacidade de fixar atenção, tem lacunas culturais terríveis e por isso aceita a análise dos marxistas radicais que lhe explicam a realidade como um combate entre bons e maus."
Segundo Montaner, o comentário foi feito a propósito da perda de confiança internacional provocada pelo alinhamento brasileiro a governos autoritários."
"Imagem".
Em artigo publicado ontem no ESTADÃO, o escritor cubano Carlos Alberto Montaner reproduz definição sobre o presidente Lula que ouviu de um presidente latino-americano.
É a seguinte:
"Esse homem é de uma penosa fragilidade intelectual. Continua sendo um sindicalista preso à superstição da luta de classes. Não entende nenhum assunto complexo, carece de capacidade de fixar atenção, tem lacunas culturais terríveis e por isso aceita a análise dos marxistas radicais que lhe explicam a realidade como um combate entre bons e maus."
Segundo Montaner, o comentário foi feito a propósito da perda de confiança internacional provocada pelo alinhamento brasileiro a governos autoritários."
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Dilma, a tartaruga
Recebi essa fábula por e-mail e a reproduzo...
Qualquer semelhança é mera coincidência!
A tartaruga no poste
Enquanto suturava um ferimento na mão de um velho gari (cortada por um caco de vidro indevidamente jogado no lixo), o médico e o paciente começaram a conversar sobre o país, o Governo e, fatalmente, sobre Lula.
O velhinho disse:
- Bom, o senhor sabe, o Lula é como uma tartaruga em cima do poste.
Sem saber o que o gari quis dizer, o médico perguntou o que diabo significava uma tartaruga num poste.
E o gari respondeu:
- É quando o senhor vai indo por uma estradinha e vê um poste. Lá em cima tem uma tartaruga tentando se equilibrar. Isso é uma tartaruga em um poste.
Diante da cara de bobo do médico, o velho acrescentou:
1 -Você não entende como ela chegou lá;
2 -Você não acredita que ela esteja lá;
3 -Você sabe que ela não subiu lá sozinha;
4 -Você sabe que ela não deveria, nem poderia estar lá;
5 -Você sabe que ela não vai fazer absolutamente nada enquanto estiver lá;
6 -Você não entende porque a colocaram lá;
7 -Então, tudo o que temos a fazer é ajudá-la a descer de lá, e providenciar para que nunca mais suba, pois lá em cima definitivamente não é o seu lugar!
Vamos pensar nisso em outubro de 2010.
Qualquer semelhança é mera coincidência!
A tartaruga no poste
Enquanto suturava um ferimento na mão de um velho gari (cortada por um caco de vidro indevidamente jogado no lixo), o médico e o paciente começaram a conversar sobre o país, o Governo e, fatalmente, sobre Lula.
O velhinho disse:
- Bom, o senhor sabe, o Lula é como uma tartaruga em cima do poste.
Sem saber o que o gari quis dizer, o médico perguntou o que diabo significava uma tartaruga num poste.
E o gari respondeu:
- É quando o senhor vai indo por uma estradinha e vê um poste. Lá em cima tem uma tartaruga tentando se equilibrar. Isso é uma tartaruga em um poste.
Diante da cara de bobo do médico, o velho acrescentou:
1 -Você não entende como ela chegou lá;
2 -Você não acredita que ela esteja lá;
3 -Você sabe que ela não subiu lá sozinha;
4 -Você sabe que ela não deveria, nem poderia estar lá;
5 -Você sabe que ela não vai fazer absolutamente nada enquanto estiver lá;
6 -Você não entende porque a colocaram lá;
7 -Então, tudo o que temos a fazer é ajudá-la a descer de lá, e providenciar para que nunca mais suba, pois lá em cima definitivamente não é o seu lugar!
Vamos pensar nisso em outubro de 2010.
domingo, 28 de março de 2010
A Propaganda Política e suas espécies
Propaganda Política é gênero cujas espécies são a Propaganda Partidária, a Propaganda Eleitoral e a Propaganda Intrapartidária. A primeira espécie é institucional, e seu beneficiário é a Agremiação, a segunda é pessoal, sendo expostos os canditados a cargo político majoritário ou proporcional, enquanto a terceira dá-se no meio partidário, ou seja, entre os filiados, sem veiculação em rádio etelevisão.
A Lei 9096/95, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, em seu Título IV dispõe sobre o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelas agremiações partidárias. Em seu Art. 45, afirma o horário (entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas) que as emissoras devem veicular a Propaganda Partidária Gratuita, bem como a sua exclusiva, repito, exclusiva finalidade para (inc. I) difundir os programas partidários; (inc. II) transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; (inc. III) divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e (inc. IV) promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres... E veda, proíbe, impede, conforme o § 1º do mesmo Art., (inc. I) a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; (inc. II) a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; (inc. III) a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. Está aí, portanto, a essência legal do que deve ser a Propaganda Partidária. Em outras palavras, podemos dizer que na propaganda partidária, o detentor ou não de mandato eletivo, poderá participar ou mesmo servir de âncora do programa, desde que sua exposição se vincule à demonstração concreta da aplicação do ideário programático e da proposta política da agremiação. Do contrário, a utilização do espaço da propaganda partidária para simples promoção pessoal de parlamentar ou governante, com nítido propósito de prenunciar candidatura iminente, é passível de punição prevista na Lei.
A Lei 9504/97, conhecida como Lei das Eleições, trata especificamente da matéria Propaganda no rádio e na televisão nos Arts. 44 a 57. Sobre ela, nesse momento, só nos interessa saber que tem início no dia 06 de julho do ano eleitoral.
Sendo assim, as Propagandas que estamos a assistir nesse período, entre janeiro e junho, nas emissoras são de caráter estritamente partidário, devendo os Partidos Políticos e seus representantes respeitar o que diz a Lei, e os Tribunais Eleitorais observarem o seu fiel cumprimento e, na transgressão, aplicar a sanção prevista. Ao cidadão/eleitor cabe discernir - caso a Justiça Eleitoral não consiga - entre uma e outra Propaganda e atentar para quem descumpre ou dissimula, pois quem o faz antes, certamente o fará depois.
A Lei 9096/95, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, em seu Título IV dispõe sobre o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelas agremiações partidárias. Em seu Art. 45, afirma o horário (entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas) que as emissoras devem veicular a Propaganda Partidária Gratuita, bem como a sua exclusiva, repito, exclusiva finalidade para (inc. I) difundir os programas partidários; (inc. II) transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; (inc. III) divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e (inc. IV) promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres... E veda, proíbe, impede, conforme o § 1º do mesmo Art., (inc. I) a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; (inc. II) a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; (inc. III) a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. Está aí, portanto, a essência legal do que deve ser a Propaganda Partidária. Em outras palavras, podemos dizer que na propaganda partidária, o detentor ou não de mandato eletivo, poderá participar ou mesmo servir de âncora do programa, desde que sua exposição se vincule à demonstração concreta da aplicação do ideário programático e da proposta política da agremiação. Do contrário, a utilização do espaço da propaganda partidária para simples promoção pessoal de parlamentar ou governante, com nítido propósito de prenunciar candidatura iminente, é passível de punição prevista na Lei.
A Lei 9504/97, conhecida como Lei das Eleições, trata especificamente da matéria Propaganda no rádio e na televisão nos Arts. 44 a 57. Sobre ela, nesse momento, só nos interessa saber que tem início no dia 06 de julho do ano eleitoral.
Sendo assim, as Propagandas que estamos a assistir nesse período, entre janeiro e junho, nas emissoras são de caráter estritamente partidário, devendo os Partidos Políticos e seus representantes respeitar o que diz a Lei, e os Tribunais Eleitorais observarem o seu fiel cumprimento e, na transgressão, aplicar a sanção prevista. Ao cidadão/eleitor cabe discernir - caso a Justiça Eleitoral não consiga - entre uma e outra Propaganda e atentar para quem descumpre ou dissimula, pois quem o faz antes, certamente o fará depois.
sábado, 20 de março de 2010
G1, uma Redação Companheira.
Ouça o vídeo (aconselho não olhar) e leia na redação fiel que faço das palavras da ministra candidata Dilma Rousseff na entrevista. Depois leia a Redação Companheira dada pelo sítio G1.
O vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=3-lC9Gwng-o
Minha redação: "Acho que a tendência é haver por parte do Senado uma... busca dum consenso entre todos para evitar uma disputa que seja uma disputa fratricida entre irmãos... da Federação. E acho que o estado, o estado... o Senado tem todas as condições de fazer isso com todos os estados, até porque o estado é...tem uma repr...os estado tem uma representação específica do Senado, né? o senador tem essa função de preservar essa, vamos dizer assim, o cerne da Constituição, então nada mais... é... eu acho justo do que esperar o que o Senado fará.
A Redação Companheira: "Esperamos que seja revertido no Senado e que se busque um consenso, que é muito melhor do que uma disputa fratricida entre os estados. Acho que a tendência é uma busca de um consenso no Senado entre todos para evitar uma disputa fratricida, entre irmãos. Os estados têm uma representação específica no Senado, de preservar o cerne da constituição. Nada mais justo do que esperar o que o Senado fará".
"Consenso entre todos" e "fratricida entre irmãos" é forte!
O vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=3-lC9Gwng-o
Minha redação: "Acho que a tendência é haver por parte do Senado uma... busca dum consenso entre todos para evitar uma disputa que seja uma disputa fratricida entre irmãos... da Federação. E acho que o estado, o estado... o Senado tem todas as condições de fazer isso com todos os estados, até porque o estado é...tem uma repr...os estado tem uma representação específica do Senado, né? o senador tem essa função de preservar essa, vamos dizer assim, o cerne da Constituição, então nada mais... é... eu acho justo do que esperar o que o Senado fará.
A Redação Companheira: "Esperamos que seja revertido no Senado e que se busque um consenso, que é muito melhor do que uma disputa fratricida entre os estados. Acho que a tendência é uma busca de um consenso no Senado entre todos para evitar uma disputa fratricida, entre irmãos. Os estados têm uma representação específica no Senado, de preservar o cerne da constituição. Nada mais justo do que esperar o que o Senado fará".
"Consenso entre todos" e "fratricida entre irmãos" é forte!
quinta-feira, 18 de março de 2010
A Emenda dos Royalties e o Circo
Lamento que tenhamos chegado ao absurdo de decretar ponto facultativo no estado e nas prefeituras para que funcionários, de carreira ou não, bem como contratados, e, claro, cidadãos inconformados, tivessem que ocupar as ruas do Centro da cidade, para um showmício - mais show que "mício" - em defesa do que é do Rio de Janeiro. Isto deve-se, assim vejo, ao fato de não termos governo Central e estadual, nem representantes na Câmara Federal suficientemente qualificados para ocuparem os espaços públicos que ocupam. Culpa nossa? Claro! Vejamos: o governador alardeia - e até se gaba - de ter com o presidente Lula e a ministra Dilma íntima afinidade e estreita parceria institucional. Pois bem, por que não os alertou sobre a aberração da emenda Ibsen e suas nefastas consequências, não só para o RJ e ES, mas para a Federação? O presidente, afinal, tem o dever de resguardar a harmonia federativa. Estaria o governador de ressaca do Carnaval ou ainda encantado com a sua Paris? E a inércia da bancada fluminense na Câmara? Como permite que tramite normalmente uma proposição que inviabilisa economicamente o estado do Rio de Janeiro? Deveriam estes usar de todas as prerrogativas da bancada. Permitir que a matéria fosse à CCJ é prova da inércia dos representes nossos, e deixar que fosse aprovada é prova de total descaso. Pois bem, depois de aprovada naquela Comissão, deveriam os deputados requerer na Justiça sua inconstitucionalidade. Nenhum o fez! Posteriormente a matéria entra em pauta quase imediatamente. Metaforicamente: a avenida estava descongestionada. Deveriam usar dos expedientes regimentais para obstrução das matérias em trâmite antes que chegasse a votação da descabida emenda para, no mínimo, adiá-la com pedidos de verificação para contagem de quorum e voto nominal, o que, fatalmente, faria cair as sessões, pois tão ausentes quanto os nossos, são os outros, além do que, as matérias são aprovadas por acordo de lideranças, não necessitando estarem presentes grande número de parlamentares. Como demonstro, o presidente, o governador e a bancada federal fluminense não tomaram qualquer atitude para impedir o facílimo trâmite e a tranquila aprovação da emenda Ibsen. Agora, um showzinho cai bem. E, quem sabe, estes inertes e irresponsáveis não saem bem na foto? Talvez virem heróis! Agora é a vez do Senado se posicionar, e não espero que derrube a emenda por ser esta Assembléia a representação dos Estados-membros, sempre ávidos por recursos, restando quase impossível que seus representantes votem de forma antagônica aos deputados. Enfim restará ao Supremo Tribunal Federal, que não terá como fechar os olhos ao § 1º do Art. 20 da Constituição, por fim a tamanha insanidade legislativa e perigoso embate federativo. Tivemos, cariocas e fluminenses, a maior derrota e humilhação políticas de todos os tempos, fruto da incapacidade do nosso governador e representantes no legislativo federal. A vitória virá pelo Judiciário, portanto, é dever cívico banir da vida pública aqueles que contribuiram com suas covardes omissões para esta desconfortável situação em que se encontra o estado do Rio de Janeiro.
sexta-feira, 5 de março de 2010
Maniqueísmo Eleitoral
Não bastassem as atitudes contrárias ao bom senso de seu governo como a cessão de nossa embaixada a Zelaya, o apoio ao programa nuclear do Irã, a decretação do PNDH-3, o anúncio de investimentos em Cuba (tudo isso confirmando sua adesão ideológica ao bolivarianismo do "tonto" Hugo Chaves), dentre outros fatos, o esperto presidente Lula insiste na antecipação do clendário eleitoral entre nós. Sabedor da fragilidade de sua candidata, a ministra Dilma - que jamais disputou eleição -, este a expõe em toda e qualquer ocasião ao seu lado a fim de mostrar aos incautos o "poste" que apóia para sua sucessão. Tal estratégia criou na ansiosa platéia, acostumada ao dualismo PT-PSDB, a expectativa de que este último decida-se e logo revele o seu candidato. Até mesmo políticos tarimbados caíram na armadilha que gerou conflitos no partido oposicionista. Ora, o PSDB possui quadros altamente qualificados para a disputa da Presidência da República, mais que isso, com vasta experiência em eleições e reconhecidamente prestigiados em seus estados e nacionalmente. É prudente lembrarmos que no mês de abril, com a necessária descompatibilização, o nome tucano se apresentará e Dilma não poderá mais sair à tira-colo com Lula, pois não mais será ministra. Este será o momento propício ao início da campanha eleitoral para a oposição. Aqueles que defendem a urgência da revelação tucana esquecem que, isso feito, tal nome terá como advesário não a frágil Dilma, mas o popular Lula. Nesse momento, mesmo com Lula e Dilma em camapanha - que só o TSE não percebe -, os nomes do PSDB - mesmo sem estarem em campanha - colocados pelos institutos de pesquisa têm a preferência dos pesquisados/eleitores. Ademais, Lula declarou recentemente que, se preciso for (entenda-se: se Dilma estiver mal), licencia-se da Presidência para ser a lâmpada do poste durante a campanha legal, indicando que sua confiança na eleição de Dilma é limitada. O que a situação mais deseja no momento é que a oposição caia em sua arapuca, ou seja, lance extemporâneamente um candidato, para que, com sua popularidade, Lula o confronte e o imploda. Prudência e canja de galinha nunca fizeram mal a ninguém. Ademais, quem prega a legalidade deve fazê-lo amplamente, e a lei eleitoral existe para ser cumprida.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Resposta a Mauro Santayana
Leia primeiro http://www.jblog.com.br/politica.php?itemid=19585
Mais uma vez o PSDB é alvo da venenosa flecha do jornalista Mauro Santayana, desta feita em "O Brasil não foi consultado", Coisas da Política, A2, 24/02. Não consta em qualquer canto que estejam os mineiros irritados, nem que "se encontrem profundamente magoados" - talvez os adversários -, ou que haja pressão dos tucanos paulistas para que o governador Aécio Neves seja o vice de Serra. Certamente este é ainda o desejo de muitos, pois tal chapa seria imbatível nas eleições vindouras, o que explica a tentativa do jornalista chapa-branca de provocar ressentimentos no consciente povo das Minas Gerais. Quanto a afirmação de que Aécio fora mal tratado, esta não merece maior crédito, haja vista que quem é mal tratado não empresta apoio a quem o fere. Sobre ilação de que o mineiro pedira que o Brasil fosse ouvido, lembro que foi do mesmo a iniciativa de sair da disputa partidária, manifestando total e irrestrito apoio a Serra. Não estranho que Santayana não escreva vírgula sobre o modo de escolha da candidata do PT, este sim, não consultou o Brasil nem o partido que outrora gabávasse de sua "democracia interna", já que apresenta uma candidata sem sequer um voto de qualquer de seus filiados. Dilma foi empurrada goela abaixo da hoje mansa militância petista e de seus aliados. Bem diferente do processo tucano, que, diga-se, encontra-se ainda em construção.
Mais uma vez o PSDB é alvo da venenosa flecha do jornalista Mauro Santayana, desta feita em "O Brasil não foi consultado", Coisas da Política, A2, 24/02. Não consta em qualquer canto que estejam os mineiros irritados, nem que "se encontrem profundamente magoados" - talvez os adversários -, ou que haja pressão dos tucanos paulistas para que o governador Aécio Neves seja o vice de Serra. Certamente este é ainda o desejo de muitos, pois tal chapa seria imbatível nas eleições vindouras, o que explica a tentativa do jornalista chapa-branca de provocar ressentimentos no consciente povo das Minas Gerais. Quanto a afirmação de que Aécio fora mal tratado, esta não merece maior crédito, haja vista que quem é mal tratado não empresta apoio a quem o fere. Sobre ilação de que o mineiro pedira que o Brasil fosse ouvido, lembro que foi do mesmo a iniciativa de sair da disputa partidária, manifestando total e irrestrito apoio a Serra. Não estranho que Santayana não escreva vírgula sobre o modo de escolha da candidata do PT, este sim, não consultou o Brasil nem o partido que outrora gabávasse de sua "democracia interna", já que apresenta uma candidata sem sequer um voto de qualquer de seus filiados. Dilma foi empurrada goela abaixo da hoje mansa militância petista e de seus aliados. Bem diferente do processo tucano, que, diga-se, encontra-se ainda em construção.
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
"Síntese/sintética/resumida" da vida da Dilma Rousseff.
O pai dela - Pétar Russév (mudado para Pedro Rousseff) -, filiado ao Partido Comunista búlgaro, deixou um filho (Luben) lá na Bulgária e veio dar com os costados em Salvador, depois Buenos Aires e, ao fim, fez negócios em São Paulo. Encantou-se com a professorinha de 20 aninhos, Dilma Jane da Silva (rica, filha de fazendeiro), e com ela casou e viveu em Belo Horizonte , tendo três filhos: Igor, Dilma - a guerrilheira - e Lúcia. Igor morreu em 1977.
Era uma família classe A, com casa enorme, três empregadas, refeições servidas à francesa, com guarnições e talheres específicos. Tinham piano e professora particular de francês. Dilma entrou primeiro numa escola de freiras - Colégio Sion - e, depois, no renomado Estadual Central. Nas férias, iam de avião para Guarapari/ES e ficavam no Hotel Cassino Radium.
Dilma, ainda jovem, entrou para o POLOP - Política Operária - e depois mudou-se para o COLINA - Comando de Libertação Nacional -. Apaixonou-se e casou-se com Cláudio Galeno Linhares, especialista em fazer bombas com os pós e líquidos da farmácia de manipulação do seu pai.
Sua primeira aula de marxismo foi-lhe dada por Apolo Heringer e, pouco depois, estava em suas mãos o livro: "Revolução na Revolução", de Régis Debray, francês que mudou-se para Cuba e ficou amigo do Fidel e mais tarde, acompanhando Guevara, foi preso na Bolívia.
Aos 21 anos, Dilma partiu para o RJ a fim de se esconder dos militares, após o frustrado assalto ao Banco da Lavoura de Sabará. No Rio, ainda casada, apaixonou-se por Carlos Franklin Paixão de Araújo, o chefe da dissidência do Partidão; então, chegou, de chofer, e disse para o marido: "Estou com o Carlos!".
Carlos vivia antes com a geógrafa Vânia Arantes e, sedutor, já havia tido outras sete mulheres, aos 31 de idade. Com ele, Dilma participou da fusão COLINA/VPR (esta do Lamarca), que deu origem, em Mongaguá, à Vanguarda Armada Revolucionária-Palmares, cujo estatuto dizia: Art.1º - A Vanguarda Armada Revolucionária-Palmares é uma organização político-militar de caráter partidário, marxista-leninista, que se propõe a cumprir todas as tarefas da guerra revolucionária e da construção do Partido da Classe Operária, com o objetivo de tomar o poder e construir o socialismo."
Foi em Mongaguá, litoral paulista, que se traçou o plano da "Grande Ação", que se deu em 18 de julho de 1969, com o assalto e roubo do cofre da casa da amante do Ademar de Barros, em Santa Teresa /RJ, que rendeu-lhes 2,5 milhões de dólares, cofre aberto em Porto Alegre , a maçarico, pelo metalúrgico Delci. Mas a organização se dividiu entre "basistas" - que defendiam o trabalho das "massas" e junto às "bases", e os "militaristas", que priorizavam a imediata e constante luta armada comunista. A disputa pelo butim dolarizado foi ferrenha! Dilma era chamada de "Joana D'Arc da subversão".
Então, foi para São Paulo onde dividia um quarto com Maria Celeste Martins, hoje sua assessora imediata no Planalto.
Dedurada por José Olavo Leite Ribeiro - mantinha com ela três contatos semanais. Depois de vários ataques, -, foi presa, armada, em um bar da Rua Augusta, juntamente com Antônio de Pádua Perosa; depois, entregou à polícia seu amigo Natael Custódio Barbosa. Enquanto isso, o Carlos Araújo teve um romance tórrido com a atriz Bete Mendes, da TV Globo.
Dilma saiu do presídio em 1973 e foi para Porto Alegre, reatar com o Carlos infiel. Mas hoje, Carlos Araújo mora sozinho com dois vira-latas (Amarelo e Negrão), numa casinha às margens da lagoa do Guaíba, em Porto Alegre. Ele tem enfisema pulmonar e está com 71 anos. Diz que é feliz, mesmo com a ex-esposa sendo Ministra e candidata do apedeuta/fronteiriço à Presidência da República.
Eis aí a "síntese/sintética/resumida" da vida da Dilma Rousseff.
Era uma família classe A, com casa enorme, três empregadas, refeições servidas à francesa, com guarnições e talheres específicos. Tinham piano e professora particular de francês. Dilma entrou primeiro numa escola de freiras - Colégio Sion - e, depois, no renomado Estadual Central. Nas férias, iam de avião para Guarapari/ES e ficavam no Hotel Cassino Radium.
Dilma, ainda jovem, entrou para o POLOP - Política Operária - e depois mudou-se para o COLINA - Comando de Libertação Nacional -. Apaixonou-se e casou-se com Cláudio Galeno Linhares, especialista em fazer bombas com os pós e líquidos da farmácia de manipulação do seu pai.
Sua primeira aula de marxismo foi-lhe dada por Apolo Heringer e, pouco depois, estava em suas mãos o livro: "Revolução na Revolução", de Régis Debray, francês que mudou-se para Cuba e ficou amigo do Fidel e mais tarde, acompanhando Guevara, foi preso na Bolívia.
Aos 21 anos, Dilma partiu para o RJ a fim de se esconder dos militares, após o frustrado assalto ao Banco da Lavoura de Sabará. No Rio, ainda casada, apaixonou-se por Carlos Franklin Paixão de Araújo, o chefe da dissidência do Partidão; então, chegou, de chofer, e disse para o marido: "Estou com o Carlos!".
Carlos vivia antes com a geógrafa Vânia Arantes e, sedutor, já havia tido outras sete mulheres, aos 31 de idade. Com ele, Dilma participou da fusão COLINA/VPR (esta do Lamarca), que deu origem, em Mongaguá, à Vanguarda Armada Revolucionária-Palmares, cujo estatuto dizia: Art.1º - A Vanguarda Armada Revolucionária-Palmares é uma organização político-militar de caráter partidário, marxista-leninista, que se propõe a cumprir todas as tarefas da guerra revolucionária e da construção do Partido da Classe Operária, com o objetivo de tomar o poder e construir o socialismo."
Foi em Mongaguá, litoral paulista, que se traçou o plano da "Grande Ação", que se deu em 18 de julho de 1969, com o assalto e roubo do cofre da casa da amante do Ademar de Barros, em Santa Teresa /RJ, que rendeu-lhes 2,5 milhões de dólares, cofre aberto em Porto Alegre , a maçarico, pelo metalúrgico Delci. Mas a organização se dividiu entre "basistas" - que defendiam o trabalho das "massas" e junto às "bases", e os "militaristas", que priorizavam a imediata e constante luta armada comunista. A disputa pelo butim dolarizado foi ferrenha! Dilma era chamada de "Joana D'Arc da subversão".
Então, foi para São Paulo onde dividia um quarto com Maria Celeste Martins, hoje sua assessora imediata no Planalto.
Dedurada por José Olavo Leite Ribeiro - mantinha com ela três contatos semanais. Depois de vários ataques, -, foi presa, armada, em um bar da Rua Augusta, juntamente com Antônio de Pádua Perosa; depois, entregou à polícia seu amigo Natael Custódio Barbosa. Enquanto isso, o Carlos Araújo teve um romance tórrido com a atriz Bete Mendes, da TV Globo.
Dilma saiu do presídio em 1973 e foi para Porto Alegre, reatar com o Carlos infiel. Mas hoje, Carlos Araújo mora sozinho com dois vira-latas (Amarelo e Negrão), numa casinha às margens da lagoa do Guaíba, em Porto Alegre. Ele tem enfisema pulmonar e está com 71 anos. Diz que é feliz, mesmo com a ex-esposa sendo Ministra e candidata do apedeuta/fronteiriço à Presidência da República.
Eis aí a "síntese/sintética/resumida" da vida da Dilma Rousseff.
sábado, 13 de fevereiro de 2010
AGU e TSE, Improvável Relação.
A Advocacia Geral da União (AGU) é a instituição que diretamente, ou através de órgão a ela vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Não são minhas estas palavras, mas do constituinte (Art. 131, CFRB). Tem sua organização e funcionamento fixados na Lei Complementar 73/93, que em seu Art. 4º define as atribuições do Advogado Geral da União, Advogado Público, nomeado pelo Presidente da República.
O presidente Lula e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, que todos sabemos é a preferida daquele à sua sucessão, têm sido, frequentemente, alvo de representação dos partidos de oposição DEM, PSDB e PPS junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entendem que, a pretexto de inaugurar obras do PAC em suas viagens pelo país, na realidade, fazem campanha eleitoral antecipada, ferindo a Lei nº 9504/97, a Lei das Eleições. Este talvez seja tema a que venha emitir e marcar Opinião e Posição, mas nesse momento inquieto-me com a legitimidade da AGU quando representa os denunciados. Onde quer que se investigue não se encontra dispositivo legal que agasalhe a hipótese de a instituição pública AGU atuar em matéria Eleitoral, afinal, não há como a União ser parte em tal matéria. As referidas representações dos partidos de oposição são contra o Sr. Luis Inácio Lula da Silva e a Sra. Dilma Rousseff, pessoas físicas, particulares, não podendo, pois, a Advocacia Pública nessa questão se envolver. Devem, a meu juízo, contratar advogados particularmente, ou do PT. Creio ser correto e urgente questionar, a princípio, o TSE sobre esta não prescrita atribuição da AGU, sob pena de estarem todos contribuindo para a improbidade.
Como afirmo na descrição deste Blog, posso estar errado, mas é o que penso. Se me convencer do contrário, eu mudo, mas venha com bons argumentos. Justifique e fundamente.
O presidente Lula e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, que todos sabemos é a preferida daquele à sua sucessão, têm sido, frequentemente, alvo de representação dos partidos de oposição DEM, PSDB e PPS junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entendem que, a pretexto de inaugurar obras do PAC em suas viagens pelo país, na realidade, fazem campanha eleitoral antecipada, ferindo a Lei nº 9504/97, a Lei das Eleições. Este talvez seja tema a que venha emitir e marcar Opinião e Posição, mas nesse momento inquieto-me com a legitimidade da AGU quando representa os denunciados. Onde quer que se investigue não se encontra dispositivo legal que agasalhe a hipótese de a instituição pública AGU atuar em matéria Eleitoral, afinal, não há como a União ser parte em tal matéria. As referidas representações dos partidos de oposição são contra o Sr. Luis Inácio Lula da Silva e a Sra. Dilma Rousseff, pessoas físicas, particulares, não podendo, pois, a Advocacia Pública nessa questão se envolver. Devem, a meu juízo, contratar advogados particularmente, ou do PT. Creio ser correto e urgente questionar, a princípio, o TSE sobre esta não prescrita atribuição da AGU, sob pena de estarem todos contribuindo para a improbidade.
Como afirmo na descrição deste Blog, posso estar errado, mas é o que penso. Se me convencer do contrário, eu mudo, mas venha com bons argumentos. Justifique e fundamente.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
Distrito? Federal.
Há censuráveis originalidades na Carta de 1988 em relação ao Distrito Federal (DF). Foi-lhe atribuído forma orgânica híbrida de estado e município. O Chefe do Executivo é Governador, como num estado, mas não é regido - o DF - por uma Constituição, como um estado o é, mas por Lei Orgânica, como um município. Possui o DF as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros sob sua jurisdição, como em qualquer outro estado, mas pagos pela União, diferentemente do que ocorre nos demais estados-membros. Dentre outras estranhezas. Enfim, um ente amorfo.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Fichas Limpas
A sociedade brasileira necessita e quer, urgentemente, rever as condições de elegibilidade. Isso se mostra transparente no Projeto de Iniciativa Popular recentemente entregue ao Congresso Nacional. Duas teses irão se contrapor: a que prestigia o Princípio da Presunção de Inocência (ao qual se agarram , entre outros, os improbos) e a que deseja que venha a prevalecer o Princípio da Moralidade Administrativa como requisito fundamental para a elegibilidade . Aquela, prevista no artigo 5º, inciso LVII da CRFB/88, no nosso entendimento, é extremamente ampla para agasalhar questão específicamente eleitoral. Explico: a referida norma afirma que ninguém será considerado culpado sem sentença transitada em julgado, porém, não se pretende tornar culpado quem esteja respondendo a determinados processos, ou mesmo os já condenados em 1ª instância. Nem o faz o Juiz - em matéria Penal - quando restringe a liberdade de alguém, sem a tal sentença transitada em julgado, a exemplo das prisões provisórias. Pretende-se, tão somente - com o argumento de que para ingresso em outras funções públicas se faz necessária a comprovação de vida pregressa - que seja o candidato moralmente idôneo e tenha reputação ilibada, e obstar do direito político passivo (de ser candidato) os não cândidos, sem lhes imputar quaisquer condenações ou retirar-lhes as garantias constitucionais comuns. Não é mais tolerável a condição complacente atual que permite e incentiva delinquentes a permanecerem ou buscarem a vida pública. A presidência da Cãmara afirma que colocará a matéria em pauta logo após o carnaval. Esperamos, sem muito entusiasmo, que o projeto seja votado e aprovado sem emendas, na sua forma original. Esta exorta a Moralidade.
Ciro Gomes, Ceará, São Paulo e a Infidelidade Domiciliar.
Quero ater-me a uma artimanha de certos políticos endossada pela Justiça Eleitoral: a troca de domicílio eleitoral. O endosso a essa prática oportunista se deu a partir de acórdão do TSE do ano de 2000 que afirma: "o conceito de domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil. Aquele, mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios)". É necessário que se questione em juízo a infidelidade domiciliar do deputado Ciro Gomes, ou, ao menos, que se faça consulta ao TSE sobre o caso, uma vez que deixa, necessariamente, a condição de representante do estado do Ceará, quando passa a ter domicílio eleitoral em São Paulo, em pleno gozo de um mandato que o povo cearence lhe conferiu. É preciso perquirir a propridade jurídica de seu ato. A exemplo dos infiéis de legendas que diminuem as bancadas dos partidos pelos quais foram eleitos, os infieis aos domicílios minguam as bancadas estaduais gerando desproporção na representação entre os estados e, a exemplo daqueles, devem estes também perder seus mandatos. Convenhamos que a traição a uma legenda é menos gravosa que a traição a toda uma população, a um estado-membro. São Paulo agora possui 71 deputados federais e o Ceará, 21. Ciro Gomes deveria, se tivesse um mínimo de coerência, renunciar ao seu mandato, abrindo vaga para o suplente domiciliado no Ceará, mantendo o número de represetantes daquele ente federativo na Câmara Federal, conforme a previsão constitucional de representação.
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Propaganda dissimulada.
Vê-se nitidamente que a propaganda eleitoral institucional está completamente desfigurada. Deveria apresentar o Partido Político, que teria como finalidade a obtenção de adeptos - novos filados ou simpatizantes - e/ou apresentar ao público suas bandeiras ou lutas ideológicas, ou mesmo "prestar contas". É o que diz a legislação. Hoje, o horário gratuito a serviço da intituição Partido Político é confundido, sem que alguém fique ruborizado, com o horário eleitoral - de candidatos - uma vez que é usurpado por personalidades político-partidárias, sempre necessitadas de projeção. Um exemplo - muitos assim agem - é o programa do Partido Verde (PV) recentemente veiculado: integralmente apresentado por Marina Silva, falando de sua própria vida, pessoal e política. Sabe-se que ela será candidata à Presidência, e que se filiou há poucos meses àquele Partido, restando claro que se aproveitou - e também a instituição - de uma concessão normativa, indevidamente. Repito: muitos assim agem. Mas onde está quem deveria olhar isto, o TSE, neste caso? Não se pode, a nosso juízo, afirmar que não haja propaganda eleitoral extemporânea somente pelo fato de não se divulgar o nº da legenda do Partido Político - o mesmo do candidato majotitário a cargo executivo - durante a exibição. Não se espere tampouco que o(a) aproveitador(a) venha dizer que é candidato, ou que peça voto nesse momento. O que caracteriza a extemporaneidade da propaganda eleitoral é a substituição da exposição da instituição partidária pela pessoal.
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