sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Debates e Entrevistas nas Eleições

Leia antes PRTB X Rede Globo (neste Blog) e este curto texto: http://venha.me/EK


A liminar afirma o direito do candidato ao Senado pelo PSOL a participar de DEBATE, conforme a Lei das Eleições, o que a emissora/concessionária lhe negara. Esta entendia que, pelo fato do candidato não ter alcançado determinado percentual de intenção de votos em pesquisa eleitoral, não deveria ele ser incluído no evento que promoveria. TVs e rádios TÊM de convidar todos os candidatos a Presidente, Governador e Senador cujos partidos possuam representação na Câmara Federal, caso queiram realizar o encontro (ou confronto). Ponto!

Ocorre que diversas concessionárias de rádio e TV optam pela realização de ENTREVISTAS individuais com os candidatos em seus noticiários, e para estes convidam - via de regra - a quem bem entendem, destinando-lhes os tempos baseando-se no critério subjetivo das pesquisas. Em outras palavras, candidato "bem posicionado" terá mais tempo. Desprezam, portanto, o espírito da lei de dar isonomia aos candidatos com representação na Câmara Federal.

Isto se dá porque a letra da Lei somente menciona os DEBATES, não tendo o legislador - propositadamente ou descuidadamente - se referido a ENTREVISTAS.

A Justiça Eleitoral deve ser provocada a se posicionar sobre equiparar ou não as duas modalidades de exposição de candidatos fora do horário eleitoral gratuito. Devem as ENTREVISTAS observar o mesmo Princípio da Isonomia agasalhado pelos DEBATES?

Entendo que da mesma forma que a Lei diferencia os candidatos, ela também iguala os diferentes. Ou seja, a Lei obriga as emissoras a convidar alguns e a estes garante total isonomia. Ora, se é assim nos DEBATES, penso que deva assim ser também nas ENTREVISTAS.

Mais um beneficiado pelo BOLSA TERRORISMO

A despeito da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) decidir revisar cerca de R$ 4 bilhões em indenizações a perseguidos políticos já pagas ou aprovadas em pouco mais de sete anos, há alguns dias nove novos processos foram julgados pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

Curiosamente, um nome que teve pouco destaque, na mídia, daquele seleto grupo de reparados foi o do senhor JOSÉ MORAES SILVA, cuja referência divulgada pela Comissão se limita a informar que se trata de um mero “camponês perseguido durante a Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1975”.

A Comissão omitiu fatos relevantes a respeito deste "camponês":

1. É fundador e presidente da Associação dos Torturados da Guerrilha do Araguaia (ATGA) , localizada na Câmara Municipal de Vereadores de São Domingo do Araguaia;

2. Zé da Onça, como é conhecido, representa um contingente de quase mil camponeses e familiares interessados em receber indenização por conta de supostos sofrimentos causados pelo Exército;

3. Integra o PC do B há 18 anos e presidiu o diretório de São Domingos do Araguaia por quatro anos;

4. Foi candidato a cargo eletivo , em 2008;

5. Jamais foi torturado – era adolescente quando ocorreu a primeira incursão militar, em 1972. Faz crítica, tão somente, ao fato de ter sido obrigado a abandonar as aulas que supostamente tomava com uma guerrilha;

6. Há indícios de que seja filho da senhora ADALGIZA MORAES DA SILVA, integrante do pólo passivo desta demanda, cuja reparação econômica foi suspensa pela medida liminar proferida por este MM Juízo.

Importante destacar, de igual modo, que em todos os eventos da Comissão de Anistia existe uma equipe de reportagem do Portal Vermelho, mantido pelo PC do B, para cobrir os trabalhos e garantir publicidade na internet. Também fica a cargo do partido fazer o registro formal dos depoimentos de sobreviventes e familiares da guerrilha – absoluta parcialidade nos procedimentos.

Informei ao juiz da ação popular sobre a situação, a fim de que seja ordenada a suspensão do referido pagamento, a exemplo do que ocorreu com os 44 camponeses da região do Araguaia.

Não busco impugnar, nos autos, a situação de anistiados políticos dos supostos camponeses, apenas a legalidade dos procedimentos indenizatórios, considerando que a Comissão não apresentou uma única prova - em juízo ou fora dele - de que os anistiados tenham sido efetivamente vitimados pelas operações da Guerrilha do Araguaia. Limitou-se a tecer comentários superficiais sobre aquele infeliz período histórico.


Texto de João Henrique N. de Freitas

http://www.chivunkjuridico.blogspot.com

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Eu e Nassif no TT

A sequência:


XXXXXXXXXX O Nassif faz jus ao patrocínio milionário do BNDS, e da uma verdadeira aula de como NÃO deve agir um jornalista.

8:03 PM Sep 7th via TweetDeck Retweeted by you and 2 others



luisnassif @caferreiradias Legal., Ferreira. Prazer em conhece-lo

8:15 PM Sep 7th via TweetDeck in reply to caferreiradias



A recíproca não é verdadeira, @luisnassif

8:18 PM Sep 7th via web



luisnassif @caferreiradias Quando quiser, começamos o jogo

8:24 PM Sep 7th via TweetDeck in reply to caferreiradias



Concordei com alguém q disse q vc, @luisnassif, faz jus ao patrocínio do BNDES. Isso é fácil identificar, vez q vc não faz reparos ao Govern

8:43 PM Sep 7th via web


Não sei a que jogo o Nassif se refere, portanto, tampouco as regras, se é que há, mas, ou ele resolveu não começá-lo, ou está se preparando.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

PRTB X Rede Globo

Leia a reportagem http://migre.me/14zhN

Tratando do caso em tela, Eleições Majoritárias - 1º Turno, estendendo aos demais (Governador e Senador).

A Lei 9504/97, Lei das Eleições, em seu artigo 46, permite às emissoras de rádio e televisão - concessionárias públicas - a veiculação de debates ou entrevistas, ao mesmo tempo que assegura a participação dos candidatos cujos Partidos tenham representação na Câmara Federal, e faculta aos demais.

Observa ainda que a apresentação dos debates poderá ser em conjunto, presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo ou em grupos, presentes, no mínimo, três candidatos, permitindo que as regras dos mesmos sejam eleboradas entre os candidatos e a concessionária. Para tanto, torna-se necessária a concordância de 2/3 dos candidatos aptos, ou seja, aqueles que tenham requerido registro à Justiça Eleitoral.

Esta é a síntese daquilo que a Lei das Eleições dispõe sobre debates e entrevistas com candidatos majoritários nas rádios e televisões.

Examinemos o que se passa entre o PRTB e a Rede Globo.

Alega o Partido não ter sido convidado pela emissora para participar das entrevistas com candidatos à Presidência realizadas no Jornal Nacional, desrespeitando o Principio da Iisonomia.

No nosso entendimento, a concessionária não tem obrigação de convidar o candidato do PRTB, uma vez que este não preenche o primeiro dos requisitos expressos na Lei para sua participação (ter representação na Câmara Federal), e isso se evidencia no resultado das últimas eleições de 2006.

Este é o verdadeiro e suficiente argumento para que a Justiça não reconheça o direito pretendido.

Alegar que por ser uma concessão pública a empresa teria que dar cobertura igual a todos os candidatos é um equívoco. As concessionárias de rádio e TV não têm essa obrigação com todos, somente com aqueles que a própria Lei diferencia. Daí, citar o Art. 5º da CFRB, na nossa ótica, por ser genérico, não embasa suficientemente a proposição, não atende à pretenção que tem legislação específica. Sobre o 17, nem comento.

Por sua vez, defende-se a Rede Globo afirmando "que só é obrigada a convidar para debates eleitorais os candidatos que possuem representação na Câmara, e que a regra adotada para as entrevistas no JN foi a de levar à bancada do jornalístico todo candidato que alcance ao menos 3% das intenções de voto nas pesquisas".

Na primeira parte de sua alegação, a Globo está absolutamente correta, pois segue a determinação legal. Na segunda, estaria substituindo o legislador se determinasse os tais 3% de intenções de voto para alijar do evento um candidato que a legislação expressamente comtemple. A intenção da emissora, entendemos, seria convidar candidato de Partido que não tenha representação, mas que aparecesse nas pesquisas com os tais 3%. O que a Lei lhe faculta.

Por fim, ter o Partido Político elegido ao menos um deputado federal nas últimas eleições é a garantida única da presença de seus candidatos majoritários nos debates/entrevistas, isonomicamente, promovidos pelas conssecionárias de serviço público de rádio e televisão.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Pela Ação Cidadã

Atendo ao pedido do autor, exemplar de cidadão e advogado, e divulgo este desabafo, pedindo a voce que visita este Blog, que também o faça, de todas as formas possíveis.

Trata-se da Ação que o nobre advogado moveu contra a "Comissão da Anistia" do governo do PT e alugados sobre as milionárias e infundadas indenizações por aquela concedidas, que o Judiciário temporariamente suspendeu por liminar.

Os aproveitadores do dinheiro público para benefício político-eleitoral próprio vêm usando de suas forças para pressionar o Poder Juiciário. Por conta disso, devemos mostrar a nossa força cidadã e mostrar aos Poderes Constituídos que somos pela revisão desta aberração jurídica e, junto ao Autor, estamos nos contrapondo àquelas pressões.

Contamos com voce, brasileiro!

Carlos Alberto

__________________________________________________________________________
Caro blogueiro,


Em face dos freqüentes artigos emitindo opiniões sobre ação de minha autoria que pretende a suspensão dos pagamentos das indenizações aos anistiados políticos do Araguaia, considero oportuna a apresentação de alguns pontos esclarecedores sobre o assunto.

Infelizmente, na totalidade dos artigos dos quais tomei conhecimento, verifica-se o total desconhecimento sobre a fundamentação da ação proposta – sendo comuns as alegações sobre a condição de miserabilidade das supostas vítimas anistiadas e beneficiadas pelas indenizações.

Não menos comuns são os infelizes e nada técnicos comentários sobre o suposto pequeno vulto das indenizações e seu significado para a sofrida população da região.

Efetivamente, a ação por mim impetrada tem por argumentos os seguintes pontos, os quais, certamente, tiveram o condão de motivar o convencimento do Juiz que concedeu, liminarmente, a suspensão argüida:

a) A identificação das supostas vítimas, hoje na condição de anistiadas, deu-se mediante a “Caravana da Anistia”, instrumento criado e conduzido sob orientação da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e que, para o estabelecimento dos beneficiados, procedeu verdadeiro trabalho de “aliciamento” entre a população local. Em verdade, a pesquisa, ou consulta, ocorreu mediante o questionamento sobre eventuais prejuízos, perseguições ou restrições de direito havidos durante o período da “guerrilha do Araguaia”, de responsabilidade das forças armadas. Às perguntas, seguia-se o anúncio de que, ante tal ocorrência, as vítimas seriam merecedoras de indenizações cujos valores atrasados ficariam situados na casa dos cem mil reais – além de pensão vitalícia de cerca de dois salários mínimos.

Os resultados de semelhante “trabalho de pesquisa”, obviamente, foram produtivos, resultando em um contingente de quarenta e quatro alegadas vítimas – cujos processos são absurdamente “padronizados” e desprovidos de aspectos comprobatórios que possam justificar tamanha drenagem aos cofres da União.

De destacar, ainda, os aspectos de exploração política associados à suposta justiça que estaria sendo feita aos moradores da região, sem qualquer menção ao número, certamente muito maior, de vítimas dos crimes ou ações perpetrados pelos guerrilheiros – que mediante a implantação de uma política de terror, se utilizavam da população para a obtenção de recursos e abrigo.

b) As análises e justificativas concernentes à concessão da condição de “anistiados”, igualmente, são padronizadas e incapazes do estabelecimento de diferenciação quanto à verdade dos fatos, sua importância e conseqüente valoração dos danos.

c) São flagrantes as incongruências contidas nos depoimentos e mostra-se evidente a condução ideológica de todo o processo – logo no nascedouro, pela composição da “comitiva”.

d) Embora exista, nos Autos, farta documentação comprobatória das falhas e da pouca sustentabilidade das versões, fatos e direitos alegados – verifica-se, fora do mundo do processo, fortes tentativas de gestões políticas sobre os julgadores. Assim é que diversos grupos e partidos, com ênfase para segmentos do PC do B e PDT, integrantes da “Comissão Especial destinada a acompanhar as Leis de Anistia”, da Câmara dos Deputados, têm, mediante visitas e encaminhamento de pedidos, tentado exercer mecanismos de pressão sobre o Judiciário.

Como se sabe amiúde, a importante regra das reparações aos anistiados políticos tem sido, habitualmente, desrespeitada por integrantes do governo, em camuflagem de reais motivações discrepantes da lei, a pretexto da suposta busca da reconciliação do Estado com a sociedade.

De destacar que o órgão do Ministério Público Federal atuante no processo comunga dos argumentos trazidos a juízo, no sentido de que jamais houve apresentação pelos réus de uma única prova concreta a justificar a concessão de reparação econômica aos anistiados políticos do Araguaia.

Ninguém seria capaz de ignorar as condições de miséria ou dificuldade em que vivem, não só as quatro dezenas de “anistiados”, como a imensa maioria da população do Araguaia. A discordância reside na tentativa de exploração dessa condição com finalidade político-ideológica, financeira e midiática. Sob a ótica da necessidade e da pobreza, poder-se-ia colocar, sob uma lupa, cada um dos milhões de brasileiros pobres – todos, certamente, merecedores de iguais sentimentos.

Muito mais justo seria a promoção de políticas públicas de desenvolvimento sustentável da condição sócio-econômica dos habitantes, não somente do Araguaia, mas de todos os grandes bolsões de desigualdade existentes no Brasil. Quem sabe, nesse sentido, os mais de quatro bilhões de reais provenientes de escassos recursos públicos, distribuídos de forma parcial, arbitrária e alheia aos crivos do Congresso Nacional ou do Judiciário, que hoje enchem os bolsos de milhares de supostas vítimas do Estado Brasileiro, não representariam importante verba para tal empreendimento.

Ajuizei ações contra as indenizações dos camponeses do Araguaia, contra a promoção ilegal do terrorista Carlos Lamarca e até contra indenizações e pensões vitalícias de sua família. Tenho esperança de que todos os processos terão decisões favoráveis, considerando que o país carece de moralidade por parte de seus agentes públicos e políticos – a população não agüenta mais tanta indecência, não quer.

Como brasileiro e cidadão, não admito que, por vias transversas ou pelo reconhecido “mascaramento”, sejam burladas as regras contidas nas normas internas do Ministério da Justiça, na Lei 10.559/2002, na Lei 9.784/99 – que regula o processo no âmbito da Administração Pública Federal – e no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. E, menos ainda, pela decisão de indenizar diversas pessoas por critérios altamente suspeitos, subjetivos e políticos puros, por parte de determinadas autoridades, mormente diante de reiteradas críticas oriundas da própria sociedade civil que são amplamente divulgadas na mídia.



João Henrique N. de Freitas

domingo, 11 de julho de 2010

Senador Carlos Dias nº 700

Publico e-mail do meu irmão Carlos Dias @carlosdf

Prezados amigos,
Ao longo destes últimos 16 anos venho me dedicando a política em nosso Estado do Rio de Janeiro e no Brasil como Deputado Estadual (1999-2003), Secretário Municipal de Trabalho e Renda (2000) e, hoje, suplente de Deputado Federal. Nestes anos todos, me dediquei com afinco à missão de enfrentar as forças que aprisionam o nosso povo no atraso educacional e na miséria material. Institui, por lei, o Ensino Religioso Confessional nas Escolas Públicas do Estado do Rio; Sou autor de 26 leis e de uma produção legislava consistente reconhecida pela classe política; Pude dar oportunidade para 30 mil pessoas se profissionalizarem e buscarem emprego; Construí uma Capela no presídio Evaristo de Morais e três salas de formação profissional colaborando com a Pastoral Carcerária; Defendi no limite de forma incansável a vida e a família com ações, inclusive na justiça, onde obtive o primeiro habeas corpus no Brasil para uma criança que seria abortada (1999); Recuperei a parte física da Casa de Emaús; Equipei Centros de Formação do Banco da Providência com computadores e máquinas de costura entre outras ações. Nunca revelei isso, mas foram investimentos diretos realizados em favor dos serviços da Igreja Católica aos que mais precisam no montante de R$16.000.000,00 (dezesseis milhões), apenas no meu mandato como Deputado Estadual.
Hoje, me dirijo a vocês, ancorado na minha fé inabalável no Senhor Jesus, que me motiva a enfrentar diversos desafios, para comunicar que irei disputar pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) uma das vagas ao Senado como:
Senador Carlos Dias no. 700.
Reconheço o peso da missão, mas sei que juntos podemos realizar um grande projeto de transformação do Brasil e de recuperação dos valores Cristãos que um dia formaram a base de nossa sociedade.
Peço o seu voto, seu apoio e sua divulgação.
Muito obrigado.
Carlos Dias.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Resposta a Santayana - 2

Leia a coluna Coisa da Política, de Mauro Santayana, depois meu comentário ao JB.

http://www.jblog.com.br/politica.php?itemid=21755

Não me surpreende a ocultação de Lula por parte articulista (notório admirador do presidente) no conchavo PMDB-PT das Minas Gerais, mas é este quem manda no PT, afinal, há dois anos, fez descer goela abaixo a candidatura Dilma.
Quanto aos "Eletricistas Espanhóis", se se livrasse do ódio que nutre de FHC perceberia - e seu texto indica - que, não fosse a desatenção deste governo Lula, teríamos formado os profissionais necessários.

Informe do TSE

Recebi e disponibilizo para conhecimento e uso de todos. Trata-se de resposta , a meu ver descabida, à reclamação infra por mim feita ao TSE no dia 21/5/2010. Porém, explica o procedimento para denúncias contra possíveis abusos praticados.

Mensagem: Desrrespitoso o modus operandi do Partido dos Trabalhadores-PT, em relação à Lei, ao TSE e, consequentemente à sociedade e ao Estado Democrático de Direito. Merece rigorosa punição seu programa do dia 13 próximo passado e pronunciamento da egrégia Corte.



Prezado Senhor Carlos,

            Informamos a Vossa Senhoria que todo cidadão que tiver conhecimento da ocorrência de irregularidades na campanha eleitoral ou no dia da eleição pode denunciar o fato diretamente ao Ministério Público Eleitoral.
Os representantes do Ministério Público nos municípios são os promotores eleitorais.
A denúncia também pode ser encaminhada ao juiz eleitoral ou à autoridade policial.
O denunciante deve informar corretamente o nome do candidato, o local onde está acontecendo a irregularidade e, se possível, coletar provas e indicar testemunhas.
Fotos, gravações, cópias de documentos ou papéis comprometedores, mensagens de e-mail e o depoimento de testemunhas podem ajudar a provar que determinado candidato ou partido político está atuando de forma ilegal.
Assim, sugerimos a Vossa Senhoria que dirija sua denúncia à delegacia mais próxima da sua residência ou ao Ministério Público Eleitoral de seu Estado.
A Central do Eleitor agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Ricardo Lewandoswski, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Central do Eleitor
Setor de Autarquias Sul - Praça dos Tribunais Superiores – Bloco C
Edifício Sede - 1º Andar.
70096 –900 - Brasília - DF

sábado, 29 de maio de 2010

Durval e Rodrigo

Tuitei uma postagem sobre declarações graves de Durval Barbosa ao Dep. Rodrigo Maia.  Necessariamente - para mim, por óbvio - darei espaço ao contraditório. Estranho que neste não se leia menção à intenção do Deputado processar por calúnia o desqualificado Durval.

Respectivamente, a postagem e a nota do DEM retirada do DOIS EM CENA, da mossa estimada @dois.

@caferreiradias (1) Durval Barbosa, delator do mensalão do DF, afirma q Rodrigo Maia, presidente nacional do DEM, teria "acerto" direto com Arruda. Calúnia?    
about 13 hours ago  via web 

http://saf.li/b8vEm

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Ficha Limpa: a desculpa da mudança

O Princípio da Irretroatividade da lei protege outro Princípio: o da Segurança Juríca. Vale dizer, o julgado imutável. No caso do Ficha Limpa, não há que se falar em coisa julgada pela simples razão de não haver o que mude qualquer julgado. Aqueles que têm condenações que os impediriam  as candidaturas, conforme o Ficha Limpa prevê, não terão alteradas suas sentenças naqueles julgados, a coisa julgada. Não se estará revendo processo. Não se reverá pena. Nada!

Esse pensamento é tão lógico que foi ele que provocou a mudança do projeto no Senado no tempo verbal, do passado para o futuro, buscando na redação a garantia de não alcançar a muitos. A irretroatividade, pois, está garantida quando o texto expressa a vontade do legislador de defender um marco temporal que elimine o alcance a todos os fichas sujas. Jamais no Princípio Constitucional.

Não fosse assim, voce crê que muitos parlamentres que conhecemos de outros carnavais seriam favoráveis ao projeto e o aprovariam? Eu não.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Ficha Limpa X Anualidade

O texto abaixo é meu estudo sobre Emenda Constitucional que pretendia retroagir sua aplicabilidade à eleição anterior, afim de burlar o Princípio da Anualidade. Do mesmo modo que não se permitiu naquela ocasião, não se permitirá gora - por mais nobre que seja a causa - o descumprimento da Constituição.



A validade da Emenda Constitucional - EC nº. 52/06 em relação a sua aplicabilidade nas eleições de 2006.

A Emenda teria por finalidade dar nova redação ao §1º do art. 17 da Constituição Federal, para disciplinar as coligações eleitorais e exarava em seu Art. 2º que entraria em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às eleições de 2002. Ressalte-se que a intenção do Legislador Derivado seria fazer valer a norma para o mesmo ano de sua aprovação.

Nesse sentido, temos que perquirir no esquema constitucional vigente, na hermenêutica e na regularidade das regras eleitorais, bem como na jurisprudência e na doutrina, se tal Emenda tem abrigo nestas fontes. Urge apreciarmos a validade e eficácia daquele §2º, uma vez que é ele que, em nosso entendimento, compromete a norma, na medida em que propõe que vigore a EC no ano do pleito próximo ou para as eleições que se darão a menos de um ano da promulgação da mesma.

Destacado o fenômeno controverso verificamos sua identificação com o Princípio da Anualidade no Direito Eleitoral, consagrado no art. 16 da CRFB, assim expresso: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

Doutrinariamente, encontramos o valoroso entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello sobre Princípio Constitucional e sua importância na vida regular de uma nação e sua segurança jurídica: “Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo um sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão de princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra”. E ainda, segundo Joel José Cândido, “a lei eleitoral é uma das poucas – senão a única - que tem data certa para ser editada, jamais tomando de assalto, de sobressalto ou de surpresa os destinatários”. Ratifica, pois, a Doutrina, a valoração dos Princípios Constitucionais.


Vasta também é a jurisprudência dos Tribunais em asseverar o Princípio da Anualidade como garantidor do Estado Democrático de Direito, tendo, inclusive, incidência sob o campo dos direitos fundamentais. É nesse sentido que o Ministro Relator da 2ª Turma do STJ paulista, no RE 105660, Djaci Falcão, exarara em relação ao Decreto Lei 1940/82 sobre a cobrança do FINSOCIAL: “É constitucional sua cobrança, exceto no mesmo exercício financeiro em que foi criado, por vulnerar o Princípio da Anualidade do tributo...”. E o Ministro do STF, Sepúlveda Pertence, assim relatou o MS 24112 /DF – Distrito Federal: “A aplicação imediata da DN 38/2001 no mesmo exercício financeiro contraria a regra da anualidade decorrente da conjugação dos artigos 91 e 92 do Código Tributário Nacional com o artigo 244 do Regimento Interno do TCU e fere o direito líquido e certo do impetrante...”.


Concretamente, a EC 52/06 foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela ADI 3685 impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). A impetrante argumentou que o artigo 2º da EC seria inconstitucional por “... atentar contra o artigo 16 da Lei Fundamental, combinado com o artigo 60, § 4º, IV, também da Constituição Federal”. O STF decidiu, por nove votos a dois, pela inconstitucionalidade da Emenda.


Refletimos agora sobre o que teria levado o Congresso Nacional, transformado em Poder Constituinte Derivado, a querer conferir às eleições de 2002, portanto ulteriores, a vigência da EC 52/06 e o douto voto do Ministro Sepúlveda Pertence naquela ADI quando questionou se poderia ser uma Emenda Constitucional considerada inconstitucional, entendendo negativamente.


Quanto à primeira reflexão, concluímos que teria sido justamente o flagrante temor de ferir-se o Princípio Constitucional da Anualidade, caso indicasse a aplicação da EC já para as eleições de 2006, daí o engenhoso, porém frágil, artifício de tentar fazê-la retroagir às eleições de 2002 e, dessa forma, se não questionada, teriam se passado alguns anos e, assim, vencida a condição da anualidade. Não foi o que se deu, como sabemos.


Quanto à segunda, entendemos, com todas as vênias, que é possível ter como inconstitucional uma EC caso esta tente violar um Princípio Constitucional, ou tente o Poder Constituinte Derivado travestir-se de Originário. 


Concluindo, sabemos que, por vezes, o legislador - político partidário que é por força normativa - tende a buscar caminhos menores a fim de alcançar, por meios duvidosos, objetivos de interesse imediato de sua agremiação ou das mais poderosas. Mas hemos de encontrar na Justiça Eleitoral ou na Corte Suprema brasileira a resistência necessária e providencial para que o processo eleitoral seja preservado, garantindo, dessa forma, a segurança jurídica e o fortalecimento da democracia brasileira.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Lula e a Time, a Verdade.

Achei muito estranha a notícia publicada pelo Globo e fui conferir a lista original da revista Time.
A imprensa brasileira, amestrada pelas verbas oficiais, adora aumentar as coisas a favor do Governo e desinformar. Veja abaixo a lista original da revista TIME, edição atual, com a votação completa. Como poderá ser visto, o Presidente do Iraque - Mousavi- teve votação superior à do Lula (6 vezes)... sem contar Bill Clinton, Elton John, Manmohan Singh (premier indiano) etc.
Na imprensa brasileira ele aparece em primeiro lugar, na revista está perto quadragésimo lugar.

Confira aqui: http://www.time.com/time/specials/packages/article/0,28804,1984685_1984713_1984669,00.html

A verdade, cedo ou tarde, aparece.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Pelo Ficha Limpa

Querer impedir a aprovação do Ficha Limpa com base no Princípio Constitucional da Presunção de Inocência é negar a constitucionalidade da Prisão Cautelar. Esta se dá sem condenação de quem, muitas vezes, nem réu ainda o é (vide caso Arruda)! A Prisão Cautelar, gênero cujas espécies são a Preventiva e a Temporária, com previsão nos arts. 311 a 316 do CPP e na Lei nº 7960/89, respectivamente, privam por tempo determinado - bem como a Sentença - a liberdade de locomoção, a mais gravosa das penas no Brasil. Ora, parece claro que se a privação da liberdade de locomoção pode ser executada mesmo sem condenação transitada em julgado, muito mais claro é - para quem quer ver - que o impedimento do direito político passivo (ser candidato), com base no Princípio Constitucional da Moralidade Pública, pode e deve ser considerado nos casos previtos no PL do Ficha Limpa. Tratar-se-á de prevenção à sociedade contra pessoas já condenadas por Colegiado, portanto, em 2ª instância. Neste sentido, podemos concluir que o Princípio da Presunção de Inocência, a que se agarram os contrários à aprovação do Ficha Limpa, é flexível, sendo, portanto, um frágil argumento.
Diziam os Romanos: "non omne quod licet honestum est" (nem tudo o que é legal é honesto). Em outras palavras, afirmavam que o homens públicos deviam se pautar na conduta moral comum, fazendo o melhor para o bem comum. O que esperar de quem já tenha sido condenado em duas instâncias do Judiciário quando diplomado pelo Juízo Eleitoral, a não ser a certeza de que pode delinquir mais, uma vez que que passará a ter, ou renovará, amplas prerrogativas?

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Saudades da OAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) rechaçou de forma acadêmica a propositura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apoiada pela Associação Juízes para a Democracia, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e a Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM) - na qualidade de "amigos da corte" (amici curiae) - a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 da Lei 6683/79, conhecida como Lei da Anistia.
Costurada por notáveis democratas de diversos segmentos da sociedade brasileira que durante o período de governos militares, iniciado em 1964, lutaram com palavras e ações pacíficas contra o regime autoritário - dentre os quais destacamos os Senadores Paulo Brossard e Teotônio Vilela, o Jornalista e então Presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) Barbosa Lima Sobrinho, o Presidente Raymundo Faoro e o Conselheiro Sepúlveda Pertence, ambos da OAB e Dom Ivo Lorscheiter, Sec. Geral da Conferência Nacional dos Bispos Brasileiros (CNBB) - e membros civis e militares do Governo do General Hernesto Geisel - marcado pelo início da Abertura Política - a Lei da Anistia é o marco do retorno ao Estado Democrático de Direito entre nós. O pacto possível, naquele tempo, que faria o Brasil reconciliar-se. Sob sua presença no sistema legal o país optou por renunciar, por perdoar "...a todos quantos...cometeram crimes políticos ou conexo com estes..." (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6683.htm), sejam agentes públicos, sejam os denominados "terroristas", uma vez cientes e concordantes os pactuantes de que em ambos os lados havia criminosos.
Foi o pacto nacional, legitimado na Lei da Anistia, que possibilitou a nova Carta Política e as eleições diretas para a presidente da República, vez que, sem ele, não sabemos como hoje estaríamos, sob qual regime e em que condições.
Estranhamos e inquietamo-nos que, exatos 30 anos mais tarde, venha a OAB federal questionar a amplitude e o alcance da Lei 6683/79, se a própria Instituição foi uma das mais - se não a mais - influente no processo. E sua memória guarda a completa extenção de seu pensamento (http://s.conjur.com.br/dl/parecer_oab_anistia_79.pdf). O que pretendiam os atuais representantes da OAB? Isto não sabemos responder. Mas sabemos que os doutos votos dos Ministros do Supremo que formaram ampla maioria foram uma aula àqueles advogados. As palavras do Ministro-Presidente em seu voto fariam corar a qualquer um que tenha o mínimo de vergonha. Estes advogados devem saber que acima de qualquer intenção ou motivação pessoal ou privada existe uma Intituição que nos é, à Nação brasileira, imprescindível, conforme mostrou-se no referido pacto e em tantas outras lutas, e que, portanto, não deve ser levada a aventuras como esta a qual estes a colocaram: a ADPF 153.

sábado, 24 de abril de 2010

Igreja não apoiará políticos favoráveis ao Programa de Direitos Humanos de Lula

Fonte: O Dia on line, 24.04.10 às 23h02.

Pastoral divulgará nomes que estão ao seu lado

Rio - A Pastoral de Católicos na Política, ligada à Arquidiocese do Rio, não vai apoiar políticos que deixaram de assinar nota emitida pela entidade contrária ao III Programa Nacional de Direitos Humanos. A pastoral repudia o plano, classificado, no documento, como “projeto ideológico intolerante”, além de favorável à legalização do aborto e à união entre homossexuais, entre outras propostas.

A posição da pastoral, que fez ontem seminário na Arquidiocese do Rio para debater o tema, foi anunciada sexta-feita, pela coluna ‘Informe do DIA’. Em breve, a pastoral vai divulgar lista com os nomes dos assinantes da nota, e, portanto, apoiados pela entidade.

O deputado estadual Alessandro Molon e os vereadores Reimont e Adilson Pires — todos petistas — podem ficar de fora da lista, já que não teriam se posicionado contra o programa e não foram ao encontro de ontem. O DIA tentou ouvi-los, mas não conseguiu.

“A ausência desses políticos é muito bem-vinda. Essas faltas serão expostas quando eles vierem atrás de assinaturas”, disse Carlos Dias, membro da Pastoral e pré-candidato ao Governo do Rio pelo PT do B.
Arcebispo do Rio, Dom Orani Tempesta lembrou que ninguém é obrigado a aceitar nenhum posicionamento, a favor ou contra o programa de direitos humanos, mas enfatizou a necessidade de a sociedade se guiar pelo “bem do país”. “Cabe pensar que tipo de país estamos projetando. Temos que prosperar, não regredir”, destacou.

O seminário foi prestigiado por vários políticos que disputarão as eleições, como o evangélico Marcelo Crivella (PRB-RJ) e o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Jorge Picciani (PMDB). Os dois são candidatos ao Senado.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Sobre a Vírgula

Útil...


Muito legal a campanha dos 100 anos da ABI
(Associação Brasileira de Imprensa).

Vírgula pode ser uma pausa... ou não.
Não, espere.
Não espere..

Ela pode sumir com seu dinheiro.
23,4.
2,34.

Pode criar heróis..
Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.

Ela pode ser a solução.
Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.

A vírgula muda uma opinião.
Não queremos saber.
Não, queremos saber.

A vírgula pode condenar ou salvar.
Não tenha clemência!
Não, tenha clemência!

Uma vírgula muda tudo.
ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.


Teste:

Preste atenção na frase e coloque a vírgula no lugar que acha correto:


SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.


* Se você for mulher, com certeza colocou a vírgula depois de MULHER...


SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER, ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.


* Se você for homem, com mais certeza ainda colocou a vírgula depois de TEM...

SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM, A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Definindo Lula

Extraído da coluna de Dora Kramer no ESTADÃO de 13/03/2010.
"Imagem".
Em artigo publicado ontem no ESTADÃO, o escritor cubano Carlos Alberto Montaner reproduz definição sobre o presidente Lula que ouviu de um presidente latino-americano.

É a seguinte:

"Esse homem é de uma penosa fragilidade intelectual. Continua sendo um sindicalista preso à superstição da luta de classes. Não entende nenhum assunto complexo, carece de capacidade de fixar atenção, tem lacunas culturais terríveis e por isso aceita a análise dos marxistas radicais que lhe explicam a realidade como um combate entre bons e maus."
Segundo Montaner, o comentário foi feito a propósito da perda de confiança internacional provocada pelo alinhamento brasileiro a governos autoritários."

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Dilma, a tartaruga

Recebi essa fábula por e-mail e a reproduzo...

Qualquer semelhança é mera coincidência!

A tartaruga no poste

Enquanto suturava um ferimento na mão de um velho gari (cortada por um caco de vidro indevidamente jogado no lixo), o médico e o paciente começaram a conversar sobre o país, o Governo e, fatalmente, sobre Lula.

O velhinho disse:

- Bom, o senhor sabe, o Lula é como uma tartaruga em cima do poste.

Sem saber o que o gari quis dizer, o médico perguntou o que diabo significava uma tartaruga num poste.

E o gari respondeu:

- É quando o senhor vai indo por uma estradinha e vê um poste. Lá em cima tem uma tartaruga tentando se equilibrar. Isso é uma tartaruga em um poste.

Diante da cara de bobo do médico, o velho acrescentou:

1 -Você não entende como ela chegou lá;

2 -Você não acredita que ela esteja lá;

3 -Você sabe que ela não subiu lá sozinha;

4 -Você sabe que ela não deveria, nem poderia estar lá;

5 -Você sabe que ela não vai fazer absolutamente nada enquanto estiver lá;

6 -Você não entende porque a colocaram lá;

7 -Então, tudo o que temos a fazer é ajudá-la a descer de lá, e providenciar para que nunca mais suba, pois lá em cima definitivamente não é o seu lugar!





Vamos pensar nisso em outubro de 2010.

domingo, 28 de março de 2010

A Propaganda Política e suas espécies

Propaganda Política é gênero cujas espécies são a Propaganda Partidária, a Propaganda Eleitoral e a Propaganda Intrapartidária. A primeira espécie é institucional, e seu beneficiário é a Agremiação, a segunda é pessoal, sendo expostos os canditados a cargo político majoritário ou proporcional, enquanto a terceira dá-se no meio partidário, ou seja, entre os filiados, sem veiculação em rádio etelevisão.

A Lei 9096/95, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, em seu Título IV dispõe sobre o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelas agremiações partidárias. Em seu Art. 45, afirma o horário (entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas) que as emissoras devem veicular a Propaganda Partidária Gratuita, bem como a sua exclusiva, repito, exclusiva finalidade para (inc. I) difundir os programas partidários; (inc. II) transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; (inc. III) divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e (inc. IV) promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres... E veda, proíbe, impede, conforme o § 1º do mesmo Art., (inc. I) a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; (inc. II) a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; (inc. III) a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. Está aí, portanto, a essência legal do que deve ser a Propaganda Partidária. Em outras palavras, podemos dizer que na propaganda partidária, o detentor ou não de mandato eletivo, poderá participar ou mesmo servir de âncora do programa, desde que sua exposição se vincule à demonstração concreta da aplicação do ideário programático e da proposta política da agremiação. Do contrário, a utilização do espaço da propaganda partidária para simples promoção pessoal de parlamentar ou governante, com nítido propósito de prenunciar candidatura iminente, é passível de punição prevista na Lei.

A Lei 9504/97, conhecida como Lei das Eleições, trata especificamente da matéria Propaganda no rádio e na televisão nos Arts. 44 a 57. Sobre ela, nesse momento, só nos interessa saber que tem início no dia 06 de julho do ano eleitoral.

Sendo assim, as Propagandas que estamos a assistir nesse período, entre janeiro e junho, nas emissoras são de caráter estritamente partidário, devendo os Partidos Políticos e seus representantes respeitar o que diz a Lei, e os Tribunais Eleitorais observarem o seu fiel cumprimento e, na transgressão, aplicar a sanção prevista. Ao cidadão/eleitor cabe discernir - caso a Justiça Eleitoral não consiga - entre uma e outra Propaganda e atentar para quem descumpre ou dissimula, pois quem o faz antes, certamente o fará depois.

sábado, 20 de março de 2010

G1, uma Redação Companheira.

Ouça o vídeo (aconselho não olhar) e leia na redação fiel que faço das palavras da ministra candidata Dilma Rousseff na entrevista. Depois leia a Redação Companheira dada pelo sítio G1.

O vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=3-lC9Gwng-o

Minha redação: "Acho que a tendência é haver por parte do Senado uma... busca dum consenso entre todos para evitar uma disputa que seja uma disputa fratricida entre irmãos... da Federação. E acho que o estado, o estado... o Senado tem todas as condições de fazer isso com todos os estados, até porque o estado é...tem uma repr...os estado tem uma representação específica do Senado, né? o senador tem essa função de preservar essa, vamos dizer assim, o cerne da Constituição, então nada mais... é... eu acho justo do que esperar o que o Senado fará.

A Redação Companheira: "Esperamos que seja revertido no Senado e que se busque um consenso, que é muito melhor do que uma disputa fratricida entre os estados. Acho que a tendência é uma busca de um consenso no Senado entre todos para evitar uma disputa fratricida, entre irmãos. Os estados têm uma representação específica no Senado, de preservar o cerne da constituição. Nada mais justo do que esperar o que o Senado fará".

"Consenso entre todos" e "fratricida entre irmãos" é forte!