Leia antes PRTB X Rede Globo (neste Blog) e este curto texto: http://venha.me/EK
A liminar afirma o direito do candidato ao Senado pelo PSOL a participar de DEBATE, conforme a Lei das Eleições, o que a emissora/concessionária lhe negara. Esta entendia que, pelo fato do candidato não ter alcançado determinado percentual de intenção de votos em pesquisa eleitoral, não deveria ele ser incluído no evento que promoveria. TVs e rádios TÊM de convidar todos os candidatos a Presidente, Governador e Senador cujos partidos possuam representação na Câmara Federal, caso queiram realizar o encontro (ou confronto). Ponto!
Ocorre que diversas concessionárias de rádio e TV optam pela realização de ENTREVISTAS individuais com os candidatos em seus noticiários, e para estes convidam - via de regra - a quem bem entendem, destinando-lhes os tempos baseando-se no critério subjetivo das pesquisas. Em outras palavras, candidato "bem posicionado" terá mais tempo. Desprezam, portanto, o espírito da lei de dar isonomia aos candidatos com representação na Câmara Federal.
Isto se dá porque a letra da Lei somente menciona os DEBATES, não tendo o legislador - propositadamente ou descuidadamente - se referido a ENTREVISTAS.
A Justiça Eleitoral deve ser provocada a se posicionar sobre equiparar ou não as duas modalidades de exposição de candidatos fora do horário eleitoral gratuito. Devem as ENTREVISTAS observar o mesmo Princípio da Isonomia agasalhado pelos DEBATES?
Entendo que da mesma forma que a Lei diferencia os candidatos, ela também iguala os diferentes. Ou seja, a Lei obriga as emissoras a convidar alguns e a estes garante total isonomia. Ora, se é assim nos DEBATES, penso que deva assim ser também nas ENTREVISTAS.
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