sexta-feira, 30 de abril de 2010

Saudades da OAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) rechaçou de forma acadêmica a propositura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apoiada pela Associação Juízes para a Democracia, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e a Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM) - na qualidade de "amigos da corte" (amici curiae) - a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 da Lei 6683/79, conhecida como Lei da Anistia.
Costurada por notáveis democratas de diversos segmentos da sociedade brasileira que durante o período de governos militares, iniciado em 1964, lutaram com palavras e ações pacíficas contra o regime autoritário - dentre os quais destacamos os Senadores Paulo Brossard e Teotônio Vilela, o Jornalista e então Presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) Barbosa Lima Sobrinho, o Presidente Raymundo Faoro e o Conselheiro Sepúlveda Pertence, ambos da OAB e Dom Ivo Lorscheiter, Sec. Geral da Conferência Nacional dos Bispos Brasileiros (CNBB) - e membros civis e militares do Governo do General Hernesto Geisel - marcado pelo início da Abertura Política - a Lei da Anistia é o marco do retorno ao Estado Democrático de Direito entre nós. O pacto possível, naquele tempo, que faria o Brasil reconciliar-se. Sob sua presença no sistema legal o país optou por renunciar, por perdoar "...a todos quantos...cometeram crimes políticos ou conexo com estes..." (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6683.htm), sejam agentes públicos, sejam os denominados "terroristas", uma vez cientes e concordantes os pactuantes de que em ambos os lados havia criminosos.
Foi o pacto nacional, legitimado na Lei da Anistia, que possibilitou a nova Carta Política e as eleições diretas para a presidente da República, vez que, sem ele, não sabemos como hoje estaríamos, sob qual regime e em que condições.
Estranhamos e inquietamo-nos que, exatos 30 anos mais tarde, venha a OAB federal questionar a amplitude e o alcance da Lei 6683/79, se a própria Instituição foi uma das mais - se não a mais - influente no processo. E sua memória guarda a completa extenção de seu pensamento (http://s.conjur.com.br/dl/parecer_oab_anistia_79.pdf). O que pretendiam os atuais representantes da OAB? Isto não sabemos responder. Mas sabemos que os doutos votos dos Ministros do Supremo que formaram ampla maioria foram uma aula àqueles advogados. As palavras do Ministro-Presidente em seu voto fariam corar a qualquer um que tenha o mínimo de vergonha. Estes advogados devem saber que acima de qualquer intenção ou motivação pessoal ou privada existe uma Intituição que nos é, à Nação brasileira, imprescindível, conforme mostrou-se no referido pacto e em tantas outras lutas, e que, portanto, não deve ser levada a aventuras como esta a qual estes a colocaram: a ADPF 153.