quarta-feira, 10 de novembro de 2010

MP, Franklin Martins e Concessões

Denúncia encaminhada com sucesso. O número de identificação da denúncia é #####





O denunciado ocupa o cargo de Ministro da Secretaria de Comunicação Social do governo federal e, durante o seminário internacional Comunicações Eletrônicas e Convergência de Mídias, realizado na capital federal no dia 09 de novembro de 2010, teria declarado - ou mais gravemente - teria denunciado que membros do Poder Legislativo Federal são possuidores de concessões públicas de emissoras de Rádios e Televisões, como se lê na reportagem "Terra de ninguém: Em seminário, Franklin Martins critica concessão irregular de TVs para deputados e senadores", publicada em 09/11/2010 às 11h38m por Mônica Tavares e Evandro Éboli (http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/11/09/em-seminario-franklin-martins-critica-concessao-irregular-de-tvs-para-deputados-senadores-922983317.asp), onde o denunciado teria afirmado que "Criou-se terra de ninguém. Todos sabemos que deputados e senadores não podem ter televisão, tem TV e usam de subterfúgios dos mais variados", - o que afronta a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

A reportagem "Fogo nos marimbondos" de Dora Kramer em O Estado de S.Paulo, 10 de novembro de 2010, 0h 00 (http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101110/not_imp637720,0.php) trata do mesmo tema, e nesta, teria afirmado o denunciado "Porque a discussão é evitada e agora é a oportunidade para que se discuta tudo isso", na tentativa de justificar sua omissão quanto à denúncia de ato ilícito de que diz ser ciente.

Ora, se é dever de todos a guarda, o respeito, o zelo e a promoção da Carta Maior, que dirá por parte dos membros dos Poderes da República. Deveria o denunciado, desde a suspeita - que para ele tornou-se convicção - solicitar ao Ministério Público atenção para o fato, sob pena de, entendo, prática de prevaricação.

Isso posto, sendo competência do Ministério Público, solicito sejam tomadas as cabíveis providências, tendo como base o Art. 8º da LCp 75/1993, para que, diante desta Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, se manifeste o denunciado sobre suas declarações a respeito das concessões de radiodifusão supostamente pertencentes a Deputados e Senadores, bem como sobre seu silêncio quanto à denúncia de tais práticas ilícitas a quem de direito.