quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Acordo Rede Globo e PSOL no RJ

Causou-me estranheza a ausência do candidato do PSOL ao governo do estado do Rio de Janeiro, Jefferson Moura, no debate promovido pela emissora na noite de ontem. Como se sabe, a legislação garante a participação deste partido nos debates a cargo majoritário, como afirmo em http://venha.me/MJ. 

Inquieto, fui buscar a razão e a encontrei em http://venha.me/ME. Em resumo: "...nossa coordenação de campanha optou por uma alternativa que possibilitou a ampliação da exposição de nossa candidatura ao longo do período eleitoral, por meio de um acordo que nos permitiu presença na cobertura semanal da TV Globo. Dessa forma, tivemos atividades de campanha com cobertura jornalística nos telejornais RJ TV e entrevistas no RJ 1 e RJ 2. O mesmo acordo previu também a possibilidade de uma cláusula de barreira que, uma vez alcançada, nos asseguraria a participação no debate da TV Globo", afirma o candidato.

A ausência do PSOL no referido debate se deu, então, em virtude de um acordo que incluía - por parte da emissora - a cobertura diária do candidato em seus telejornais regional, e - por parte da agremiação - a renúncia ao evento caso não atingisse determinado percentual em certa pesquisa de opinião de intenção de votos.

Sendo livres para contratar, segundo o Princípio da Liberdade Contratual, e o contrato faz lei entre as partes Pacta Sunt Servanda (Princípio da Obrigatoriedade do Pactuado), conforme os Princípios Tradicionais Individuais dos Contratos em nosso Código Civil, ficamos todos satisfeitos.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Debates e Entrevistas nas Eleições

Leia antes PRTB X Rede Globo (neste Blog) e este curto texto: http://venha.me/EK


A liminar afirma o direito do candidato ao Senado pelo PSOL a participar de DEBATE, conforme a Lei das Eleições, o que a emissora/concessionária lhe negara. Esta entendia que, pelo fato do candidato não ter alcançado determinado percentual de intenção de votos em pesquisa eleitoral, não deveria ele ser incluído no evento que promoveria. TVs e rádios TÊM de convidar todos os candidatos a Presidente, Governador e Senador cujos partidos possuam representação na Câmara Federal, caso queiram realizar o encontro (ou confronto). Ponto!

Ocorre que diversas concessionárias de rádio e TV optam pela realização de ENTREVISTAS individuais com os candidatos em seus noticiários, e para estes convidam - via de regra - a quem bem entendem, destinando-lhes os tempos baseando-se no critério subjetivo das pesquisas. Em outras palavras, candidato "bem posicionado" terá mais tempo. Desprezam, portanto, o espírito da lei de dar isonomia aos candidatos com representação na Câmara Federal.

Isto se dá porque a letra da Lei somente menciona os DEBATES, não tendo o legislador - propositadamente ou descuidadamente - se referido a ENTREVISTAS.

A Justiça Eleitoral deve ser provocada a se posicionar sobre equiparar ou não as duas modalidades de exposição de candidatos fora do horário eleitoral gratuito. Devem as ENTREVISTAS observar o mesmo Princípio da Isonomia agasalhado pelos DEBATES?

Entendo que da mesma forma que a Lei diferencia os candidatos, ela também iguala os diferentes. Ou seja, a Lei obriga as emissoras a convidar alguns e a estes garante total isonomia. Ora, se é assim nos DEBATES, penso que deva assim ser também nas ENTREVISTAS.

Mais um beneficiado pelo BOLSA TERRORISMO

A despeito da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) decidir revisar cerca de R$ 4 bilhões em indenizações a perseguidos políticos já pagas ou aprovadas em pouco mais de sete anos, há alguns dias nove novos processos foram julgados pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

Curiosamente, um nome que teve pouco destaque, na mídia, daquele seleto grupo de reparados foi o do senhor JOSÉ MORAES SILVA, cuja referência divulgada pela Comissão se limita a informar que se trata de um mero “camponês perseguido durante a Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1975”.

A Comissão omitiu fatos relevantes a respeito deste "camponês":

1. É fundador e presidente da Associação dos Torturados da Guerrilha do Araguaia (ATGA) , localizada na Câmara Municipal de Vereadores de São Domingo do Araguaia;

2. Zé da Onça, como é conhecido, representa um contingente de quase mil camponeses e familiares interessados em receber indenização por conta de supostos sofrimentos causados pelo Exército;

3. Integra o PC do B há 18 anos e presidiu o diretório de São Domingos do Araguaia por quatro anos;

4. Foi candidato a cargo eletivo , em 2008;

5. Jamais foi torturado – era adolescente quando ocorreu a primeira incursão militar, em 1972. Faz crítica, tão somente, ao fato de ter sido obrigado a abandonar as aulas que supostamente tomava com uma guerrilha;

6. Há indícios de que seja filho da senhora ADALGIZA MORAES DA SILVA, integrante do pólo passivo desta demanda, cuja reparação econômica foi suspensa pela medida liminar proferida por este MM Juízo.

Importante destacar, de igual modo, que em todos os eventos da Comissão de Anistia existe uma equipe de reportagem do Portal Vermelho, mantido pelo PC do B, para cobrir os trabalhos e garantir publicidade na internet. Também fica a cargo do partido fazer o registro formal dos depoimentos de sobreviventes e familiares da guerrilha – absoluta parcialidade nos procedimentos.

Informei ao juiz da ação popular sobre a situação, a fim de que seja ordenada a suspensão do referido pagamento, a exemplo do que ocorreu com os 44 camponeses da região do Araguaia.

Não busco impugnar, nos autos, a situação de anistiados políticos dos supostos camponeses, apenas a legalidade dos procedimentos indenizatórios, considerando que a Comissão não apresentou uma única prova - em juízo ou fora dele - de que os anistiados tenham sido efetivamente vitimados pelas operações da Guerrilha do Araguaia. Limitou-se a tecer comentários superficiais sobre aquele infeliz período histórico.


Texto de João Henrique N. de Freitas

http://www.chivunkjuridico.blogspot.com

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Eu e Nassif no TT

A sequência:


XXXXXXXXXX O Nassif faz jus ao patrocínio milionário do BNDS, e da uma verdadeira aula de como NÃO deve agir um jornalista.

8:03 PM Sep 7th via TweetDeck Retweeted by you and 2 others



luisnassif @caferreiradias Legal., Ferreira. Prazer em conhece-lo

8:15 PM Sep 7th via TweetDeck in reply to caferreiradias



A recíproca não é verdadeira, @luisnassif

8:18 PM Sep 7th via web



luisnassif @caferreiradias Quando quiser, começamos o jogo

8:24 PM Sep 7th via TweetDeck in reply to caferreiradias



Concordei com alguém q disse q vc, @luisnassif, faz jus ao patrocínio do BNDES. Isso é fácil identificar, vez q vc não faz reparos ao Govern

8:43 PM Sep 7th via web


Não sei a que jogo o Nassif se refere, portanto, tampouco as regras, se é que há, mas, ou ele resolveu não começá-lo, ou está se preparando.