segunda-feira, 30 de julho de 2012

Ao Estadão


RESPOSTA AO ARTIGO “Com apoio de Lula e aval de colegas do STF, Toffoli vai julgar mensalão”.

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,com-apoio-de-lula-e-aval-de-colegas-do-stf-toffoli-vai-julgar-mensalao,908274,0.htm

Os motivos para o Impedimento e a Suspeição do ministro Dias Toffoli se justificam nos artigos 252, I e 254, I, respectivamente, do Código de Processo Penal. Não há que se questionar ou inferir as razões para que o namorado da advogada Roberta Maria Rangel e amigo do réu José Dirceu não atue no julgamento da AP 470, o Mensalão do PT. Elas estão bem claras na reportagem, nos autos e atestadas na vida pública do ministro.
É mister desmistificar as razões apresentadas por Marco Aurélio de Carvalho, coordenador jurídico do PT, e por “Advogados ligados ao PT” de que, segundo estes, os ministros Ayres Britto e Gilmar Mendes estariam sob Suspeição, da mesma forma que Dias Toffoli.
Afirma o coordenador jurídico do PT que o atual Presidente do STF por ter sido candidato a deputado federal pelo PT de Sergipe, em 1990, e, na época, “mantinha ótimo relacionamento com Dirceu”, seria um impedimento para que, hoje, julgasse o processo em que o ex-ministro da Casa Civil e deputado cassado figura como réu. Ora, senhor, em 1990, manter relacionamento com José Dirceu, ou com quantos correligionários fossem, mesmo os hoje réus, não implica em relação de íntima amizade, conforme expressa um dos comandos legais sobreditos; em nada contribuiu para que hoje, na condição de ministro do Supremo, seja suspeito de julgá-los. Onde está a continuidade da relação para que se justifique tal assertiva? Estamos em 2012 e o fato (Mensalão) surge em 2005, ou seja, quinze anos após a “aventura” do então procurador sergipano na vida político-partidária.
Não há como compará-lo a Dias Toffoli, pois, este, sim, teve vida partidária intensa e galgou postos no partido e, posteriormente - com a chegada deste ao poder - no governo, e desde o surgimento das primeiras denúncias sobre o esquema de corrupção no Planalto, trabalhava - nomeado por José Dirceu - como seu assessor jurídico na Casa Civil da Presidência da República, revelando, por óbvio, íntima relação.
Alguém com juízo e mediana inteligência corroboraria com a expressão do senhor Marco Aurélio de Carvalho que "Os mesmos critérios levantados (em relação a Dias Toffoli) deveriam ser arguidos em relação ao ministro Ayres Britto"? Seriam análogas ou simétricas as condições pretéritas dos ministros da Suprema Corte em comento em relação a José Dirceu? De certo que não!
Em relação ao não menos embriagado e desconexo entendimento, desta feita por “Advogados ligados ao PT” (não duvido que com o auxílio de Dias Toffoli – qualquer um tem razões para suspeitar, pois não?) sobre a suspeição do ministro Gilmar Mendes, sugiro apenas que indiquem em que regramento pátrio buscaram auxílio, haja vista que naqueles em que se trata de Impedimento/Suspeição de Juiz, não se observa qualquer refúgio onde possam abrigar suas ilações.
O aval de Lula para que Dias Toffoli participe do julgamento do Mensalão (como atesta a manchete do artigo) é de tal ordem desonesto republicana, jurídica e intelectualmente que não merece maiores comentários, mas firme rechaço, afinal, em que uma testemunha - há quem diga que é pouco -, um ex-presidente, alguém que, pelo cargo que ocupou na República, deveria estar resguardado (e a sociedade e os representantes das instituições deveriam isso cobrar), ousa impor intromissão no Poder Judiciário? Isto é repugnante!
Finalmente, claros os fatos, somente a Procuradoria Geral da República, promotora da Ação Penal 470, poderá questionar e propor aos demais ministros da Corte Alta a Suspeição de Dias Toffoli nesse julgamento (assim saberíamos se há ministros avalistas). Será vergonhoso, tanto quanto o é a falta de iniciativa do ministro, o silêncio do Procurador ante fragoroso flagrante desrespeito à jurisdição.