domingo, 28 de março de 2010

A Propaganda Política e suas espécies

Propaganda Política é gênero cujas espécies são a Propaganda Partidária, a Propaganda Eleitoral e a Propaganda Intrapartidária. A primeira espécie é institucional, e seu beneficiário é a Agremiação, a segunda é pessoal, sendo expostos os canditados a cargo político majoritário ou proporcional, enquanto a terceira dá-se no meio partidário, ou seja, entre os filiados, sem veiculação em rádio etelevisão.

A Lei 9096/95, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, em seu Título IV dispõe sobre o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelas agremiações partidárias. Em seu Art. 45, afirma o horário (entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas) que as emissoras devem veicular a Propaganda Partidária Gratuita, bem como a sua exclusiva, repito, exclusiva finalidade para (inc. I) difundir os programas partidários; (inc. II) transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; (inc. III) divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e (inc. IV) promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres... E veda, proíbe, impede, conforme o § 1º do mesmo Art., (inc. I) a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; (inc. II) a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; (inc. III) a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. Está aí, portanto, a essência legal do que deve ser a Propaganda Partidária. Em outras palavras, podemos dizer que na propaganda partidária, o detentor ou não de mandato eletivo, poderá participar ou mesmo servir de âncora do programa, desde que sua exposição se vincule à demonstração concreta da aplicação do ideário programático e da proposta política da agremiação. Do contrário, a utilização do espaço da propaganda partidária para simples promoção pessoal de parlamentar ou governante, com nítido propósito de prenunciar candidatura iminente, é passível de punição prevista na Lei.

A Lei 9504/97, conhecida como Lei das Eleições, trata especificamente da matéria Propaganda no rádio e na televisão nos Arts. 44 a 57. Sobre ela, nesse momento, só nos interessa saber que tem início no dia 06 de julho do ano eleitoral.

Sendo assim, as Propagandas que estamos a assistir nesse período, entre janeiro e junho, nas emissoras são de caráter estritamente partidário, devendo os Partidos Políticos e seus representantes respeitar o que diz a Lei, e os Tribunais Eleitorais observarem o seu fiel cumprimento e, na transgressão, aplicar a sanção prevista. Ao cidadão/eleitor cabe discernir - caso a Justiça Eleitoral não consiga - entre uma e outra Propaganda e atentar para quem descumpre ou dissimula, pois quem o faz antes, certamente o fará depois.

sábado, 20 de março de 2010

G1, uma Redação Companheira.

Ouça o vídeo (aconselho não olhar) e leia na redação fiel que faço das palavras da ministra candidata Dilma Rousseff na entrevista. Depois leia a Redação Companheira dada pelo sítio G1.

O vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=3-lC9Gwng-o

Minha redação: "Acho que a tendência é haver por parte do Senado uma... busca dum consenso entre todos para evitar uma disputa que seja uma disputa fratricida entre irmãos... da Federação. E acho que o estado, o estado... o Senado tem todas as condições de fazer isso com todos os estados, até porque o estado é...tem uma repr...os estado tem uma representação específica do Senado, né? o senador tem essa função de preservar essa, vamos dizer assim, o cerne da Constituição, então nada mais... é... eu acho justo do que esperar o que o Senado fará.

A Redação Companheira: "Esperamos que seja revertido no Senado e que se busque um consenso, que é muito melhor do que uma disputa fratricida entre os estados. Acho que a tendência é uma busca de um consenso no Senado entre todos para evitar uma disputa fratricida, entre irmãos. Os estados têm uma representação específica no Senado, de preservar o cerne da constituição. Nada mais justo do que esperar o que o Senado fará".

"Consenso entre todos" e "fratricida entre irmãos" é forte!

quinta-feira, 18 de março de 2010

A Emenda dos Royalties e o Circo

Lamento que tenhamos chegado ao absurdo de decretar ponto facultativo no estado e nas prefeituras para que funcionários, de carreira ou não, bem como contratados, e, claro, cidadãos inconformados, tivessem que ocupar as ruas do Centro da cidade, para um showmício - mais show que "mício" - em defesa do que é do Rio de Janeiro. Isto deve-se, assim vejo, ao fato de não termos governo Central e estadual, nem representantes na Câmara Federal suficientemente qualificados para ocuparem os espaços públicos que ocupam. Culpa nossa? Claro! Vejamos: o governador alardeia - e até se gaba - de ter com o presidente Lula e a ministra Dilma íntima afinidade e estreita parceria institucional. Pois bem, por que não os alertou sobre a aberração da emenda Ibsen e suas nefastas consequências, não só para o RJ e ES, mas para a Federação? O presidente, afinal, tem o dever de resguardar a harmonia federativa. Estaria o governador de ressaca do Carnaval ou ainda encantado com a sua Paris? E a inércia da bancada fluminense na Câmara? Como permite que tramite normalmente uma proposição que inviabilisa economicamente o estado do Rio de Janeiro? Deveriam estes usar de todas as prerrogativas da bancada. Permitir que a matéria fosse à CCJ é prova da inércia dos representes nossos, e deixar que fosse aprovada é prova de total descaso. Pois bem, depois de aprovada naquela Comissão, deveriam os deputados requerer na Justiça sua inconstitucionalidade. Nenhum o fez! Posteriormente a matéria entra em pauta quase imediatamente. Metaforicamente: a avenida estava descongestionada. Deveriam usar dos expedientes regimentais para obstrução das matérias em trâmite antes que chegasse a votação da descabida emenda para, no mínimo, adiá-la com pedidos de verificação para contagem de quorum e voto nominal, o que, fatalmente, faria cair as sessões, pois tão ausentes quanto os nossos, são os outros, além do que, as matérias são aprovadas por acordo de lideranças, não necessitando estarem presentes grande número de parlamentares. Como demonstro, o presidente, o governador e a bancada federal fluminense não tomaram qualquer atitude para impedir o facílimo trâmite e a tranquila aprovação da emenda Ibsen. Agora, um showzinho cai bem. E, quem sabe, estes inertes e irresponsáveis não saem bem na foto? Talvez virem heróis! Agora é a vez do Senado se posicionar, e não espero que derrube a emenda por ser esta Assembléia a representação dos Estados-membros, sempre ávidos por recursos, restando quase impossível que seus representantes votem de forma antagônica aos deputados. Enfim restará ao Supremo Tribunal Federal, que não terá como fechar os olhos ao § 1º do Art. 20 da Constituição, por fim a tamanha insanidade legislativa e perigoso embate federativo. Tivemos, cariocas e fluminenses, a maior derrota e humilhação políticas de todos os tempos, fruto da incapacidade do nosso governador e representantes no legislativo federal. A vitória virá pelo Judiciário, portanto, é dever cívico banir da vida pública aqueles que contribuiram com suas covardes omissões para esta desconfortável situação em que se encontra o estado do Rio de Janeiro.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Maniqueísmo Eleitoral

Não bastassem as atitudes contrárias ao bom senso de seu governo como a cessão de nossa embaixada a Zelaya, o apoio ao programa nuclear do Irã, a decretação do PNDH-3, o anúncio de investimentos em Cuba (tudo isso confirmando sua adesão ideológica ao bolivarianismo do "tonto" Hugo Chaves), dentre outros fatos, o esperto presidente Lula insiste na antecipação do clendário eleitoral entre nós. Sabedor da fragilidade de sua candidata, a ministra Dilma - que jamais disputou eleição -, este a expõe em toda e qualquer ocasião ao seu lado a fim de mostrar aos incautos o "poste" que apóia para sua sucessão. Tal estratégia criou na ansiosa platéia, acostumada ao dualismo PT-PSDB, a expectativa de que este último decida-se e logo revele o seu candidato. Até mesmo políticos tarimbados caíram na armadilha que gerou conflitos no partido oposicionista. Ora, o PSDB possui quadros altamente qualificados para a disputa da Presidência da República, mais que isso, com vasta experiência em eleições e reconhecidamente prestigiados em seus estados e nacionalmente. É prudente lembrarmos que no mês de abril, com a necessária descompatibilização, o nome tucano se apresentará e Dilma não poderá mais sair à tira-colo com Lula, pois não mais será ministra. Este será o momento propício ao início da campanha eleitoral para a oposição. Aqueles que defendem a urgência da revelação tucana esquecem que, isso feito, tal nome terá como advesário não a frágil Dilma, mas o popular Lula. Nesse momento, mesmo com Lula e Dilma em camapanha - que só o TSE não percebe -, os nomes do PSDB - mesmo sem estarem em campanha - colocados pelos institutos de pesquisa têm a preferência dos pesquisados/eleitores. Ademais, Lula declarou recentemente que, se preciso for (entenda-se: se Dilma estiver mal), licencia-se da Presidência para ser a lâmpada do poste durante a campanha legal, indicando que sua confiança na eleição de Dilma é limitada. O que a situação mais deseja no momento é que a oposição caia em sua arapuca, ou seja, lance extemporâneamente um candidato, para que, com sua popularidade, Lula o confronte e o imploda. Prudência e canja de galinha nunca fizeram mal a ninguém. Ademais, quem prega a legalidade deve fazê-lo amplamente, e a lei eleitoral existe para ser cumprida.