sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

A Ideologia Soberana da AGU

Quem enche o peito e a boca se referindo à "decisão soberana baseada em parecer da AGU", não sabe o que é soberania, muito menos leu o tal parecer. É deste que trataremos.

O dispositivo legal fundamental apontado no parecer AGU/AG-17/2010 (13) aconselhando ao Presidente a não extradição é o Art. 3º, item 1, letra “f” do Tratado firmado entre Brasil e Itália, que expressa a possibilidade de negá-la quando houver “razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião pública, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados”.

Muito bem! Identificada a norma garantidora da pretensão, resta apresentar “as razões ponderáveis” que justifiquem a aplicação desta norma. Simples assim.

Ocorre que o parecer da AGU somente atribui como “razões ponderáveis” que possam supor a possibilidade de agravamento da situação pessoal do extraditando, isto: (17) “... passados mais de trinta anos, a mobilização pública é notória e atual (...) constata-se que os episódios em que se envolveu o extraditando conservam elevada dimensão política e ainda mobilizam muitos setores da sociedade nos mais diversos sentidos”, e isto (18): “Na Itália, especificamente, as opiniões polarizaram-se e concretizaram-se em vários atos, a exemplo de entrevistas, manifestos e passeatas. Esses fatos constituem substrato suficiente para configurar-se a suposição de agravamento da situação de Cesare Battisti caso seja extraditado para a Itália”.

Se estes argumentos fossem apresentados a qualquer ex-presidente do Brasil, o Advogado seria exonerado de imediato, mas era Lula.

É risível crer que entrevistas, manifestos e passeatas possam agravar a condição do extraditando. E é mais que aceitável que tais atos ocorram quando um assassino condenado e foragido, como Battisti, é localizado e preso num país com o qual se tem acordo de extradição.

Além do mais, a própria AGU reconhece (16) o Estado italiano como Democrático de Direito, o que propicia ao extraditando toda a assistência e garantia legal e humanitária. Um parecer sério deveria recomendar a extradição e o ajuste da pena sentenciada na Itália à realidade processual de execução penal brasileira.

Em sua grande parte, o parecer AGU busca levar-nos a crer que o Presidente pode, por razões subjetivas, negar a extradição. É erro assim pensar! Só é verdade, se suas razões subjetivas vierem acompanhadas das “razões ponderáveis” que justifiquem a decisão. Ninguém dirá que não é do Presidente da República tal atribuição, mas este deve proceder com clareza, sem obscurantismos.

Apresenta-se notadamente a motivação ideológica do Executivo brasileiro nesta não extradição do italiano. A realidade é que a AGU foi orientada pela ala esquerdista e terrorista (não existe ex) do governo a forjar um parecer contrário à extradição de um “colega” italiano; a buscar no Tratado, algo que lhe permitisse viabilizar a fraudulenta intenção. É para isso que o insustentável parecer surge.

Esperamos do Supremo uma resposta a tudo isso; que exija nexo coerente entre o pretendido e o apresentado como razões à pretensão.


*O Parecer pode ser lido em http://venha.me/TR Documentos Relacionados » Despacho da AGU.pdf (1.29 MB)