A Advocacia Geral da União (AGU) é a instituição que diretamente, ou através de órgão a ela vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Não são minhas estas palavras, mas do constituinte (Art. 131, CFRB). Tem sua organização e funcionamento fixados na Lei Complementar 73/93, que em seu Art. 4º define as atribuições do Advogado Geral da União, Advogado Público, nomeado pelo Presidente da República.
O presidente Lula e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, que todos sabemos é a preferida daquele à sua sucessão, têm sido, frequentemente, alvo de representação dos partidos de oposição DEM, PSDB e PPS junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entendem que, a pretexto de inaugurar obras do PAC em suas viagens pelo país, na realidade, fazem campanha eleitoral antecipada, ferindo a Lei nº 9504/97, a Lei das Eleições. Este talvez seja tema a que venha emitir e marcar Opinião e Posição, mas nesse momento inquieto-me com a legitimidade da AGU quando representa os denunciados. Onde quer que se investigue não se encontra dispositivo legal que agasalhe a hipótese de a instituição pública AGU atuar em matéria Eleitoral, afinal, não há como a União ser parte em tal matéria. As referidas representações dos partidos de oposição são contra o Sr. Luis Inácio Lula da Silva e a Sra. Dilma Rousseff, pessoas físicas, particulares, não podendo, pois, a Advocacia Pública nessa questão se envolver. Devem, a meu juízo, contratar advogados particularmente, ou do PT. Creio ser correto e urgente questionar, a princípio, o TSE sobre esta não prescrita atribuição da AGU, sob pena de estarem todos contribuindo para a improbidade.
Como afirmo na descrição deste Blog, posso estar errado, mas é o que penso. Se me convencer do contrário, eu mudo, mas venha com bons argumentos. Justifique e fundamente.
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