Há censuráveis originalidades na Carta de 1988 em relação ao Distrito Federal (DF). Foi-lhe atribuído forma orgânica híbrida de estado e município. O Chefe do Executivo é Governador, como num estado, mas não é regido - o DF - por uma Constituição, como um estado o é, mas por Lei Orgânica, como um município. Possui o DF as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros sob sua jurisdição, como em qualquer outro estado, mas pagos pela União, diferentemente do que ocorre nos demais estados-membros. Dentre outras estranhezas. Enfim, um ente amorfo.
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