Vê-se nitidamente que a propaganda eleitoral institucional está completamente desfigurada. Deveria apresentar o Partido Político, que teria como finalidade a obtenção de adeptos - novos filados ou simpatizantes - e/ou apresentar ao público suas bandeiras ou lutas ideológicas, ou mesmo "prestar contas". É o que diz a legislação. Hoje, o horário gratuito a serviço da intituição Partido Político é confundido, sem que alguém fique ruborizado, com o horário eleitoral - de candidatos - uma vez que é usurpado por personalidades político-partidárias, sempre necessitadas de projeção. Um exemplo - muitos assim agem - é o programa do Partido Verde (PV) recentemente veiculado: integralmente apresentado por Marina Silva, falando de sua própria vida, pessoal e política. Sabe-se que ela será candidata à Presidência, e que se filiou há poucos meses àquele Partido, restando claro que se aproveitou - e também a instituição - de uma concessão normativa, indevidamente. Repito: muitos assim agem. Mas onde está quem deveria olhar isto, o TSE, neste caso? Não se pode, a nosso juízo, afirmar que não haja propaganda eleitoral extemporânea somente pelo fato de não se divulgar o nº da legenda do Partido Político - o mesmo do candidato majotitário a cargo executivo - durante a exibição. Não se espere tampouco que o(a) aproveitador(a) venha dizer que é candidato, ou que peça voto nesse momento. O que caracteriza a extemporaneidade da propaganda eleitoral é a substituição da exposição da instituição partidária pela pessoal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário