Quero ater-me a uma artimanha de certos políticos endossada pela Justiça Eleitoral: a troca de domicílio eleitoral. O endosso a essa prática oportunista se deu a partir de acórdão do TSE do ano de 2000 que afirma: "o conceito de domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil. Aquele, mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios)". É necessário que se questione em juízo a infidelidade domiciliar do deputado Ciro Gomes, ou, ao menos, que se faça consulta ao TSE sobre o caso, uma vez que deixa, necessariamente, a condição de representante do estado do Ceará, quando passa a ter domicílio eleitoral em São Paulo, em pleno gozo de um mandato que o povo cearence lhe conferiu. É preciso perquirir a propridade jurídica de seu ato. A exemplo dos infiéis de legendas que diminuem as bancadas dos partidos pelos quais foram eleitos, os infieis aos domicílios minguam as bancadas estaduais gerando desproporção na representação entre os estados e, a exemplo daqueles, devem estes também perder seus mandatos. Convenhamos que a traição a uma legenda é menos gravosa que a traição a toda uma população, a um estado-membro. São Paulo agora possui 71 deputados federais e o Ceará, 21. Ciro Gomes deveria, se tivesse um mínimo de coerência, renunciar ao seu mandato, abrindo vaga para o suplente domiciliado no Ceará, mantendo o número de represetantes daquele ente federativo na Câmara Federal, conforme a previsão constitucional de representação.
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