O Princípio da Irretroatividade da lei protege outro Princípio: o da Segurança Juríca. Vale dizer, o julgado imutável. No caso do Ficha Limpa, não há que se falar em coisa julgada pela simples razão de não haver o que mude qualquer julgado. Aqueles que têm condenações que os impediriam as candidaturas, conforme o Ficha Limpa prevê, não terão alteradas suas sentenças naqueles julgados, a coisa julgada. Não se estará revendo processo. Não se reverá pena. Nada!
Esse pensamento é tão lógico que foi ele que provocou a mudança do projeto no Senado no tempo verbal, do passado para o futuro, buscando na redação a garantia de não alcançar a muitos. A irretroatividade, pois, está garantida quando o texto expressa a vontade do legislador de defender um marco temporal que elimine o alcance a todos os fichas sujas. Jamais no Princípio Constitucional.
Não fosse assim, voce crê que muitos parlamentres que conhecemos de outros carnavais seriam favoráveis ao projeto e o aprovariam? Eu não.
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